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# Atividades Complementares

 

De acordo com as Diretrizes Curriculares as Atividades Complementares (AC) envolvem o planejamento e o desenvolvimento progressivo do Trabalho de Curso, atividades de monitoria, de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo docente da instituição de educação superior decorrentes ou articuladas às disciplinas, áreas de conhecimentos, seminários, eventos científico-culturais, estudos curriculares, de modo a propiciar vivências em algumas modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e não-escolares públicas e privadas. 

Serão computadas como AC apenas aquelas atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso. O encaminhamento das solicitações devidamente acompanhada dos comprovantes das AC à secretaria de curso poderá ser feito a partir do primeiro ano, e ao final de cada ano letivo e até 60 (sessenta) dias antes do término do período letivo da última série do curso, conforme calendário acadêmico. A carga horária destinada a essas atividades é de 90 (noventa) horas.