Direito

Informações:


COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO (UEMS/BATAGUASSU)

Composição – Ano Letivo 2024

 

NOMECARGOEMAIL
Prof. Dr. LUCIO FLAVIO JOICHI SUNAKOZAWAPresidente do Colegiado. Professor e Coordenador do Curso

professor.lucioflavio@gmail.com

direito.uems.bataguassu@gmail.com

Prof. Dr. HUGO SCHAYER SABINOVice-Presidente do Colegiadohugo.sabino@uems.br
SORAYA SEVERINO RUNICHISecretária do Curso – Secretária do Colegiado de Cursosorayalemes@gmail.com
Prof. Mestranda ANA PAULA RIVEIRA HOLSBACKProfessoraana.holsback@uems.br
Prof. MsC. MARCOS ANTONIO VEIRIAProfessormarcosvieira_adv@hotmail.com
Prof. Dra. RAQUEL ROSAN CHRISTINO GITAHYProfessoragitahy@uems.br
Prof. Doutorando RODOLFO IGNÁCIO ALICEDAProfessorrodolfo.aliceda@uems.br
Acadêmico de Direito ARTHUR MARTINS PINTO NUNESRepresentante Discente - Titular

arthur.martins.21@hotmail.com

 

Acadêmico de Direito RENATO VIRIATO TREVIZANRepresentante Discente - Suplente

renatotrevizan@uol.com.br

 

   
   

 

 

     

https://www.uems.br/cursos/subpagina/graduacao?0=direito-bacharelado-bataguassu&1=COLEGIADO-DO-CURSO-DE-DIREITO

 

(Anexo da RESOLUÇÃO/COUNI-UEMS Nº 227,  de  29/11/2002  - Regimento Geral):

Seção III

Dos Colegiados de Curso

Art. 47. Os Colegiados de Cursos regulares de graduação e pós-graduação são órgãos deliberativos e consultivos dos Cursos e têm a seguinte composição:

I - Coordenador do Curso, seu Presidente;

II – docentes que ministram disciplinas no curso;

III - um representante discente por série no curso de graduação e por curso nos demais.

§ 1º O Colegiado de Curso escolherá, dentre os docentes que o compõem, um Vice-Presidente.

§ 2º O mandato do representante discente é de um ano, podendo ser reconduzido.

§ 3º Os Colegiados de Curso reúnem-se, ordinariamente, uma vez por bimestre letivo e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocados  por  seu Presidente.

§ 4º Os Colegiados de Cursos ficarão subordinados à Pró-Reitoria competente.

Art. 48. Compete ao Colegiado de Curso:

I - elaborar e aprovar o planejamento das atividades do  curso,  incluindo  a programação da semana acadêmica;

II - acompanhar a execução curricular do curso, avaliando seus  resultados  e propondo, à Pró-Reitoria correspondente, medidas que visem à garantia do seu padrão de qualidade;

III  -  propor,  à  Pró-Reitoria  respectiva,  o  projeto  pedagógico  do  curso  para análise e encaminhamento para aprovação;

IV - aprovar e encaminhar à respectiva Pró-Reitoria normas para a execução de estágio, prática de ensino e defesas de trabalho de conclusão de curso, para aprovação pelo órgão competente;

V - aprovar alterações   curriculares, no   nível   de   suas   competências   e encaminhá-las à Pró-Reitoria respectiva para encaminhamentos necessários;

VI – estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de ensino e aprovar os programas das disciplinas e critérios de avaliação, propostos pelos docentes ou grupo de docentes;

VII - deliberar sobre aproveitamento de estudos e convalidação de disciplinas; VIII - deliberar sobre questões relativas aos aspectos didático-pedagógicos;

IX – assessorar as Pró-Reitorias no planejamento e execução das propostas de melhoria, integração e avaliação do ensino, pesquisa e extensão.