COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO (UEMS/BATAGUASSU)
Composição – Ano Letivo 2024
NOME | CARGO | |
Prof. Dr. LUCIO FLAVIO JOICHI SUNAKOZAWA | Presidente do Colegiado. Professor e Coordenador do Curso | |
Prof. Dr. HUGO SCHAYER SABINO | Vice-Presidente do Colegiado | hugo.sabino@uems.br |
SORAYA SEVERINO RUNICHI | Secretária do Curso – Secretária do Colegiado de Curso | sorayalemes@gmail.com |
Prof. Mestranda ANA PAULA RIVEIRA HOLSBACK | Professora | ana.holsback@uems.br |
Prof. MsC. MARCOS ANTONIO VEIRIA | Professor | marcosvieira_adv@hotmail.com |
Prof. Dra. RAQUEL ROSAN CHRISTINO GITAHY | Professora | gitahy@uems.br |
Prof. Doutorando RODOLFO IGNÁCIO ALICEDA | Professor | rodolfo.aliceda@uems.br |
Acadêmico de Direito ARTHUR MARTINS PINTO NUNES | Representante Discente - Titular |
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Acadêmico de Direito RENATO VIRIATO TREVIZAN | Representante Discente - Suplente |
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(Anexo da RESOLUÇÃO/COUNI-UEMS Nº 227, de 29/11/2002 - Regimento Geral):
Seção III
Dos Colegiados de Curso
Art. 47. Os Colegiados de Cursos regulares de graduação e pós-graduação são órgãos deliberativos e consultivos dos Cursos e têm a seguinte composição:
I - Coordenador do Curso, seu Presidente;
II – docentes que ministram disciplinas no curso;
III - um representante discente por série no curso de graduação e por curso nos demais.
§ 1º O Colegiado de Curso escolherá, dentre os docentes que o compõem, um Vice-Presidente.
§ 2º O mandato do representante discente é de um ano, podendo ser reconduzido.
§ 3º Os Colegiados de Curso reúnem-se, ordinariamente, uma vez por bimestre letivo e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocados por seu Presidente.
§ 4º Os Colegiados de Cursos ficarão subordinados à Pró-Reitoria competente.
Art. 48. Compete ao Colegiado de Curso:
I - elaborar e aprovar o planejamento das atividades do curso, incluindo a programação da semana acadêmica;
II - acompanhar a execução curricular do curso, avaliando seus resultados e propondo, à Pró-Reitoria correspondente, medidas que visem à garantia do seu padrão de qualidade;
III - propor, à Pró-Reitoria respectiva, o projeto pedagógico do curso para análise e encaminhamento para aprovação;
IV - aprovar e encaminhar à respectiva Pró-Reitoria normas para a execução de estágio, prática de ensino e defesas de trabalho de conclusão de curso, para aprovação pelo órgão competente;
V - aprovar alterações curriculares, no nível de suas competências e encaminhá-las à Pró-Reitoria respectiva para encaminhamentos necessários;
VI – estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de ensino e aprovar os programas das disciplinas e critérios de avaliação, propostos pelos docentes ou grupo de docentes;
VII - deliberar sobre aproveitamento de estudos e convalidação de disciplinas; VIII - deliberar sobre questões relativas aos aspectos didático-pedagógicos;
IX – assessorar as Pró-Reitorias no planejamento e execução das propostas de melhoria, integração e avaliação do ensino, pesquisa e extensão.