Direito

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7.  ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

 Antes de quaisquer exigências advindas de organizações públicas ou privadas, em relação à competência profissional dos egressos de cursos de graduação, a universidade, e em consequência o curso de direito, tem como um dos seus objetivos promover o desenvolvimento integral do ser humano nos diversos campos do conhecimento, sendo uma das ações para o alcance desse objetivo estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade, possibilitando que o aluno tenha conhecimento de questões que ultrapassem os âmbitos locais e regionais, alcançando a dimensão nacional e internacional, especialmente quando o assunto faz referência à temática de direitos humanos, estes articulados ao contexto social, econômico, político, cultural e ambiental.

As dificuldades dos egressos nas avaliações realizadas por outras instâncias sociais, governamentais ou não, ficam evidentes quando são exigidas competências e habilidades voltadas à atuação como profissional, haja vista a complexidade da área jurídica, que envolve os campos de conhecimento em direito trabalhista, cível e penal, entre outras, especialmente no que concerne à elaboração e à análise de processos judiciais.

 

 

7.1  Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

 Com base nesse direcionamento, a finalidade do Estágio Curricular Supervisionado é proporcionar ao aluno a “integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nas demais perspectivas formativas, especialmente nas atividades relacionadas com a prática jurídica, além de abranger estudos referentes ao letramento digital, práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação” (Resolução CNE/CES 2/2021), com escopo no desenvolvimento das habilidades necessária à atuação profissional, por meio de atividades práticas que devem se adequar, de um lado, ao perfil profissional concebido neste Projeto Pedagógico e, de outro, aos conteúdos dos eixos de formação fundamental e profissional, proporcionando ao aluno uma perspectiva integrada da formação teórica e prática.

As atividades de estágio, simuladas e reais, serão preferencialmente práticas, podendo ser utilizada a metodologia expositiva quando não houver outra forma de ensino prático, entre outras, redação de atos jurídicos e profissionais; peças e rotinas processuais; acompanhamento, assistência e atuação em audiências e sessões; visitas relatadas a órgãos judiciários; exame de processos findos; prestação de serviços jurídicos; treinamento de negociação, mediação, arbitragem e conciliação; resolução de questões de deontologia e legislação profissional. O exercício das técnicas de mediação e arbitragem será estimulado, orientando o aluno para proposição judicial somente quando não houver mais recursos argumentativos.

Esse processo metodológico exige uma organização e uma operacionalização particular para a disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, uma vez que, o processo ensino-aprendizagem,  nesse  momento,  para  o  estagiário  do  Curso  de  Direito,  tem especificidades próprias, o que justifica a necessidade de acompanhamento individual e dedicação integral do(s) docente(s) responsável(eis).

Os Colegiados de Curso de Direito, para aprovação do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado, observarão a Instrução Normativa PROE nº 02/2010, contendo, obrigatoriamente, sobre suas finalidades, modalidades e espécies; suas formas de execução: Laboratório Jurídico; a constituição do Núcleo de Prática Jurídica, objetivos, competências, órgãos, composição, competências da Coordenação, da secretaria, dos professores orientadores do estágio, seus direitos e vedações, bem como dos estagiários; das faltas disciplinares e éticas; da avaliação do estágio; das procurações, respeitando-se a legislação da UEMS, e, no que tange aos direitos de sucumbência, quando cabível, deverá respeitar a Lei Federal nº 8.906/94 e normas internas vigentes.

O Estágio Curricular Supervisionado, como componente curricular obrigatório para o corpo discente do Curso de Direito, conta com carga horária total de 272 horas-aula. Conforme previsão na Matriz Curricular, compreende 2 (duas) etapas distintas.

A primeira fase constitui-se pela disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I, realizada na forma de laboratório jurídico, ou prática simulada acompanhadas de aulas práticas, durante a 4ª série do curso, no qual serão tratados os seguintes temas: Prática Forense Cível; Prática Forense Penal I, e; Prática Trabalhista; compreendendo basicamente todas as modalidades processuais existentes, resultando na disciplina de 136 horas-aulas.

Na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I, o aluno será avaliado devendo alcançar a média mínima para aprovação geral na disciplina, qual seja, 6,0 (seis) pontos. A aprovação em Estágio Curricular Supervisionado I é requisito para realização do Estágio Curricular Supervisionado II, o qual será coordenado pelo Núcleo de Prática Jurídica.

Do total de horas destinadas à realização do Estágio Curricular Supervisionado I, 20% (vinte por cento) serão destinadas à participação do aluno, como ouvinte, em audiências realizadas no âmbito do Poder Judiciário, preferencialmente local, comprovadas mediante apresentação de relatórios e sendo estas participações, divididas da seguinte forma:

Quadro 3 . Participação em atividades no Estágio Curricular Supervisionado I

 

Modalidade daNº de
AudiênciaAudiências
Conciliação Civil3
Instrução Civil4
Conciliação Trabalhista2
Instrtução Trabalhista2

 

Audiência Criminal3
Tribunal do Júri2
TOTAL16

 

A segunda fase, durante a 5ª série do curso, constitui-se pela realização, em disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II, com 136 (cento e trinta e seis) horas-aula.

Por sua vez, a Prática Jurídica do Estágio Curricular Supervisionado II será coordenada e supervisionada pelo Núcleo de Prática Jurídica, devendo ser realizado:

I.          em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas;

II.          nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais;

III.          em escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas, mediante estabelecimento de termos de cooperação, sem ônus financeiros para quaisquer das partes cooperantes.

Na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II, o estagiário será avaliado pela parte responsável pela oferta do estágio, com o acompanhamento do Núcleo de Prática Jurídica, através da realização de relatórios, pesquisas, atendimentos, produções processuais, cumprimento da carga horária estabelecida, devendo alcançar a média mínima para aprovação na disciplina, qual seja, 6,0 (seis) pontos.

Diante do exposto, constata-se a imprescindibilidade da presença permanente de professor(es), durante o período de expediente do Núcleo de Prática Jurídica do Curso, em especial durante o 5º ano, que trabalhe(m) de forma articulada com os alunos, com uma metodologia pedagogicamente diferenciada, em que a prática permeie todo o processo de ensino-aprendizagem e direcione todas as atividades garantindo ao estagiário a consolidação dos conhecimentos angariados ao longo do curso.

Por esta razão, o(s) docente(s) lotado(s) na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado II, dedicará(ão), obrigatoriamente, 20 (vinte) horas semanais às atividades de orientação acompanhamento do estagiário junto ao Núcleo de Prática Jurídica do Curso, além das atividades de ensino respectivas.

O colegiado de curso, mediante regulamentação específica, estabelecerá a forma como estas horas deverão ser realizadas e comprovadas junto à coordenação do curso.

Quanto aos honorários advocatícios, os direitos de sucumbência, quando cabíveis, deverão respeitar as regras definidas pela Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), bem como às normas internas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

O processo de orientação tornará possível a reprogramação e reorientação das atividades em função dos resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelos alunos.

Quadro 4. Resumo do Estágio Curricular Supervisionado

 

 DISCIPLINA SÉRIEC/H DISCENTE TEMAS A SEREM ABORDADOS

HORAS DE PRÁTICA

(horas-aula)

 

Estágio Curricular Supervisionado I

 

 

 

 

136 h/a

Prática Forense Cível

 

 

136

Prática Forense Penal
Prática Forense Trabalhista
Estágio Curricular Supervisionado II

 

 

 

 

136 h/a

Prática Forense Cível

 

 

136

Prática Forense Penal
Prática Geral

 

7.2.  Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório

 Além das atividades coordenadas pelo Núcleo de Prática Jurídica pelo aluno, o Estágio Curricular Supervisionado poderá contemplar convênios com os escritórios de advocacia credenciados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, com órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Delegacias ou Departamentos de Polícia, das Procuradorias, departamentos jurídicos oficiais, desde que devidamente comprovados, com apresentação mensal de relatórios pelo estagiário, devidamente assinados ou vistos pelos responsáveis em que estiver cumprindo o estágio. O convênio com escritórios de advocacia somente será realizado se estiver de acordo com as exigências da OAB e com os interesses da UEMS.

Também considerando outras experiências do aluno correlacionadas à área jurídica, o aluno que, durante o período de intregralização do curso, tiver realizado Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório, terá direito ao aproveitamento de até 100 (cem) horas da carga horária prevista para a 5ª série, desde que devidamente comprovadas, nos termos da respectiva regulamentação acima referenciada. bem como que não tenham sido já aproveitadas como atividades complementares.

O pedido de aproveitamento de horas a que se refere o parágrafo anterior deverá ser formulado no início do ano letivo da 5ª série do curso e endereçado ao Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito de Bataguassu.

Por fim, a formação prática deve almejar a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais componentes da Matriz Curricular, vislumbrando maiores possibilidades de inserção profissional do egresso do Curso de Direito.