Direito

Informações:


A Comissão de formulação do Projeto Pedagógico do Curso de Direito de Bataguassú foi instituída por meio da Portaria PROE/UEMS nº 101 de 03 de maio de 2023, expedida pela Pró- Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 11.147 de 05 de maio de 2023, pelos docentes abaixo:

●       Prof. Dr. Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (presidente);

●       Prof. Dr. Wander Matos de Aguiar;

●       Prof. Dr. Carlos Eduardo Malinowski;

●       Prof. Dr. Fernando Machado de Souza.

 

INTRODUÇÃO

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com sede na cidade de Dourados, foi criada pela Constituição Estadual de 1979 e ratificada em 1989. Constituída de acordo com a Lei Estadual nº 1.543, de 8 de dezembro de 1994; Lei Estadual nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002; e com o Decreto Estadual nº 10.511, de 8 de outubro de 2001. Foi instituída sob a forma de Fundação pelo Decreto Estadual nº 7.583, de 22 de dezembro de 1.993 e é regida por seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.337, de 14 de janeiro de 1999.

É uma Fundação com autonomia didático-científica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial, de acordo com as Leis Estaduais nº 1.543, de 8 de dezembro de 1994, e n.º 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e com o Decreto Estadual nº 10.511, de 8 de outubro de 2001. Rege-se por seu Estatuto, oficializado por meio do Decreto Estadual n° 9.337, de 14 de janeiro de 1999.

Embora criada em 1979, a implantação da UEMS somente ocorreu após a publicação da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, e do Parecer do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul CEE/MS nº 08, de 09 de fevereiro de 1994.

Mais tarde, por meio do Parecer CEE/MS nº 215 e da Deliberação CEE/MS nº 4.787, ambos de 20 de agosto de 1997, foi-lhe concedido credenciamento por cinco anos, prorrogado até 2003, pela Deliberação CEE/MS nº 6.602, de 20 de junho de 2002. Em 29 de janeiro de 2004, por meio da Deliberação CEE/MS nº 7.447, o CEE/MS deliberou pelo recredenciamento da UEMS até dezembro de 2008. Em 16 de dezembro de 2008, a Deliberação CEE/MS nº 8955, prorrogou o Recredenciamento da UEMS, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 1/1/2009 a 31/12/2011. Atualmente, por força da Deliberação CEE/MS n. 12.685 de 07 de março de 2023, publicado no DOMS n. 11.107 de 20 de março de 2013, p. 13, que recredenciou a instituição pelo prazo de cinco anos a partir de 1º de abril de 2023 até 31 de março de 2028.

A UEMS foi implantada, com sede em Dourados e em outros 14 municípios como Unidades de Ensino, hoje Unidades Universitárias, uma vez que, além do ensino, passaram a desenvolver atividades relacionadas à pesquisa e à extensão, essenciais para a consolidação do “fazer universitário”. Essas Unidades foram distribuídas nos seguintes Municípios: Aquidauana, Amambai, Campo Grande, Cassilândia, Coxim, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã.

Para atender ao objetivo de interiorização da educação, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) foi sediada em Dourados e, atualmente, está presente em 22 cidades do Estado, com 15 Unidades Universitárias, 13 Polos de Educação à Distância e 11 Centros de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma vez que, além do ensino, passou a desenvolver, também, atividades relacionadas à pesquisa e à extensão, essenciais para a consolidação do fazer universitário.

Atualmente a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) conta, em seu quadro de alunos, com 85% (oitenta e cinco por cento) de egressos de escolas públicas, oriundos de famílias com renda de até 3 salários mínimos. Essa realidade foi considerada no contexto sociopolítico e econômico atual, para se estabelecerem objetivos e metas, levando-se ainda em consideração as especificidades da região. Segundo levantamento realizado em 2019, a renda familiar do corpo discente possui a seguinte estratificação: 38,2% até três salários mínimos; 32,2% entre três e cinco salários mínimos; 20,4% de cinco a dez salários mínimos, e; 9,2% acima de dez salários mínimos.

A UEMS oferece, ainda, os cursos de graduação por Unidade Universitária, distribuídos em vagas gerais (70%), e os outros 30% distribuídos em regime de cotas para negros e indígenas (Lei Estadual nº 2.605, de 06.01.2003, que dispõe sobre a reserva de 20% do total de vagas para candidatos negros; e, a Lei Estadual nº 2.589, de 26.12.2002, que trata da reserva de vagas aos vestibulandos indígenas).Além disto, a Universidade tem contribuído para a formação de cidadãos conscientes, éticos e capazes de interagir no meio social onde vivem, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

O curso de Direito da UEMS foi criado em junho de 1994, e inicialmente implantado nas cidades de Três Lagoas e Paranaíba e hoje encontra-se presente em 3 Unidades Universitárias da UEMS (Dourados, Naviraí e Paranaíba).

A preocupação primordial do Curso de Direito é a de formar cidadãos e profissionais conscientes, atuantes nos diversos movimentos sociais, assumindo, destarte, o papel de agente constitutivo, mediador e modificador da sociedade e aberto às transformações sociais e às novas exigências da sociedade contemporânea.

Os Cursos de Direito das Unidades Universitárias de Dourados, Naviraí e Paranaíba, desde suas implementações, têm demonstrado pelos números da concorrência (candidato/vaga), ser um dos cursos mais procurados pela comunidade. Outro fator preponderante para a oferta do curso de Direito é a sua formação sólida, profissional e técnica, na qual habilita os egressos para exercerem diversas funções e atividades profissionais, sejam na iniciativa privada ou no setor público e também com o comprometimento e vocação do curso com as necessidades essenciais da sociedade, na busca da defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Dignidade da Pessoa Humana, e na defesa permanente do Estado Democrático de Direito.

Seguindo a Resolução CEPE-UEMS nº 2.182, de 2 de outubro de 2020, o curso terá inscrição, seleção e ocupação das vagas em conformidade com a normatização interna vigente sobre a matéria.

Como objetivo primordial das presentes ofertas, busca-se o atendimento à demanda reprimida existentes na cidade de Bataguassu MS, não atendida por este tipo de oferta em instituição pública, razão pela qual se tem, como metas:

I.           Ampliar o atendimento da UEMS naqueles municípios, com oferta específica, amplamente difundida pela comunidade local e da região;

II.           Fortalecimento e melhoria do processo de formação e de capacitação profissional na cidade de Bataguassu e seu entorno, haja vista a inclusão de curso ofertado por instituição pública;

III.           Tornar-se um curso de referência na área de direito, tanto no âmbito regional como nacional, tendo em vista seu foco e diretrizes.

Não obstante, podemos caracterizar a demanda da seguinte maneira: Bataguassu MS, segundo estimativa do IBGE (IBGE, 2021), possui uma população estimada em 2021 (último censo) de 23.620 habitantes. Os principais municípios próximos em um raio de até 130 quilômetros são: Presidente Epitácio/SP (44.572 habitantes – 36 km), Caiuá/SP (6.017 habitantes – 50 km), Presidente Venceslau/SP (39.648 habitantes – 65 km),  Anaurilândia/MS (9.116 habitantes – 66 km), Brasilândia/MS (11.835 habitantes – 68 km), Santa Rita do Pardo/MS (7.948 habitantes- 68 km), Presidente Prudente/SP (231.953 habitantes – 121 km) e Três Lagoas/MS (125.137 habitantes – 133 km). Se somadas as populações de Bataguassu e estas cidades próximas alcança-se uma população de 500 mil habitantes.

Com um IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental (Rede pública) [2021] de 5,2, possui aproximadamente 960 alunos matriculados no Ensino Médio, 95 docentes de Ensino Médio contando com 11 escolas de ensino fundamental e 6 de ensino médio, salário médio mensal dos trabalhadores formais (2021) em torno de 1,8 salários mínimos.

A cidade não possui nenhuma oferta pública para o curso de Direito, estando as únicas ofertas públicas mais próximas presentes em Campo Grande, com 100 vagas (UFMS) e Dourados, com 100 (UEMS e UFGD).A configuração da demanda, por sua vez, fora precedida, também, de visitação técnica que, em breve síntese, assim podem ser descritas:

Após a análise dos elementos anteriormente expostos, das visitas técnicas realizadas aos municípios e, em consequência aos locais para potencial funcionamento do curso, aliadas as contrapartidas (custos para implementação) a serem concedidos e suportados pela respectiva municipalidade, a Comissão entendeu pela viabilidade do oferecimento das duas turmas, em oferta única, portanto não permanente, do Curso de Bacharelado em Direito, dos quais destacam- se os seguintes motivos:

I. Muito embora a cidade de Bataguassú não conte com Unidade Universitária da UEMS, o local apresentado para o funcionamento apresenta estrutura excelente para o funcionamento do curso, das quais se destacaram as seguintes características:

a.     Destaca-se a qualidade do local, o qual é amplo, muito bem gerido e com cômodos muito bem construídos e equipados.

b.     Sala de aula capaz de comportar 50 (trinta e cinco) alunos com um ótimo espaçamento

c.      O local comporta plenamente o curso de Direito, inclusive o NPAJ.

d.     O local já dispõe de auditório.

e.     Não será necessário nenhuma construção ou investimento.

f.       Sala de aula já dispõe de ar-condicionado e retroprojetor.

g.     Não serão necessárias adaptações ao funcionamento do curso.

h.     Foi disponibilizado, caso haja interesse um bloco inteiro que está terminando a construção para funcionamento da UEMS.

i.       Durante o período noturno apenas a UEMS e a UAB irão utilizar o espaço do local visitado, o qual é de considerável extensão.

j.       Internet disponível e em pleno funcionamento.

k.      A escola dispõe de cantina para atender os acadêmicos no período noturno.

l.       A escola dispõe de rampas de acessibilidade e sanitários para pessoas com deficiência.

 

Por sua vez, este curso, com 50 (cinquenta) vagas, em oferta temporária, no período noturno, e, em consequência, seu projeto pedagógico, visam atender às necessidades da população local e regional daquela microrregião, vindo ao encontro das recentes mudanças legislativas, que têm produzido relevantes impactos nos projetos pedagógicos dos cursos de Direito, à exemplo da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais aos Cursos de Graduação em Direito, alteradas pela homologação do Parecer CNE/CES nº 757/2020, de 10 de dezembro de 2020, as quais devem ser expressas por meio dos projetos pedagógicos das Instituições de Ensino Superior.

Por fim, acompanhando as novas necessidades sociais e à própria evolução do Ensino Superior, que vem demonstrando uma tendência cada vez mais presente em se lançar mão dos mais modernos meios de comunicação, o presente projeto encontra, na utilização da modalidade educacional a distância, a possibilidade de oferta de disciplinas que, no seu todo ou em parte, não excedam a 40% (quarenta por cento) do tempo previsto para integralização do respectivo currículo, conforme previsto no Regimento Interno dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), bem como em normativa específica ao tema.

 

CONCEPÇÃO DO CURSO

Em 02/06/2023, o Presidente da Comissão, Prof. Dr. Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva visitou o CEJA (Centro Educacional Juventude do Amanhã), sendo recebidos pelo prefeito municipal Sr. Akira Otsubo, Dr. Edival Goulart Quirino, Promotor de Justiça do município e Soraya Runich, diretora da UAB. Referida reunião contou, ainda, com a presença do membro da comissão Prof. Dr. Wander Matos de Aguiar.

Durante a reunião, a prefeitura local demonstrou muita vontade com a possibilidade de abertura do Curso de Direito, oportunidade em que os membros da comissão salientaram as necessidades do curso, passaram à visitação do local.

Embora a cidade de Bataguassu não conte com Unidade Universitária da UEMS, o local apresentado para funcionamento do curso apresenta excelente estrutura. Isto porque, constatou-se in loco que se trata de local bastante amplo, muito bem gerido e com cômodos bem construídos e equipados. A sala de aula oferecida é capaz de atender com bastante tranquilidade 50 alunos, além de comportar local que poderá ser utilizado futuramente como Núcleo de Prática e Assistência Jurídica. Para, além disso, o local já dispõe de auditório, salas de aula com ar-condicionado e retroprojetor, não sendo necessário, portanto, qualquer construção ou investimento, tampouco deverão ser realizadas eventuais adaptações.

No período noturno, haverá a utilização do espaço ofertado tão somente pela UAB e pelo Curso de Direito, já dispondo o prédio oferecido de internet, cantina e rampas de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O curso de Direito possui como fator preponderante para a oferta sua formação sólida, profissional e técnica que habilitam os egressos para exercerem diversas funções e atividades profissionais, sejam na iniciativa privada ou no setor público. Além disso, também volta-se ao comprometimento com as necessidades essenciais da sociedade, sejam estas coletivas ou individuais, bem como na defesa permanente do Estado Democrático de Direito.

Afirma Carlos Roberto Siqueira Castro: "Os ordenamentos tipificadores do discurso constitucional do fim do século passado, notadamente os editados a partir da década de 70, caracterizam-se por uma extrema abertura do ponto de vista material. Tal fenômeno retrata a assimilação pelos estatutos supremos da tormentosa complexidade das relações sociais neste fim de século. É que o convívio humano foi impactado pelo avanço tecnológico em todas as frentes do conhecimento, pela insurgência de novos valores e direitos que passariam a integrar o receituário axiológico da democracia de massas e, ainda, pelas transformações do processo político permeável às condicionantes de uma nova ordem internacional que, longe de estabilizar o convívio das nações e melhorar a qualidade de vida dos povos do planeta, apresenta desafios e angústias para a humanidade (Castro; 2005, p 15).

Neste sentido, a visão do aluno de Direito da atualidade, pautado no constitucionalismo democrático, centra-se no conceito e nos atributos essenciais da dignidade humana e da expansão ilimitada da personalidade humana enunciados no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...” Estes princípios, que são globalizantes e emblemáticos do conjunto das virtualidades humanas, tornaram-se o epicentro do extenso catálogo de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, humanitários e personalíssimos, que as constituições e os instrumentos internacionais em vigor em pleno terceiro milênio ofertam solenemente aos indivíduos e às coletividades.

Ademais, a vocação do Curso de Direito da Unidade Universitária de Bataguassu, acha- se consubstanciada no princípio da proporcionalidade que se traduz no dever, não só do intérprete, mas de qualquer aplicador do direito, de guardar a sempre almejada justa medida no trato intersubjetivo, compreendida esta numa relação estreita com a ideia de justiça, tanto no exercício dos direitos como na importância de deveres e ônus, de equilíbrio de interesses reciprocamente contrapostos na linha do menor prejuízo possível (CASTRO, 2005, p 82.). Assim sendo, tem-se que esta oferta temporária para o Curso de Direito naquela municipalidade, deseja que a pauta da ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos fundamentais, da democracia e da paz social, seja “condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização”, segundo o pensador italiano Norberto Bobbio (1992, p. 17).

 

Fonte: Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UEMS / Bataguassu - 2024-2028