Direito

Informações:


 

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

 

Oferece mecanismos que possibilitem ao aluno o conhecimento de questões práticas articuladas ao contexto social, econômico, político, cultural e ambiental – nos mais diversos âmbitos, propondo-se a desenvolver o papel social da Universidade, estabelecendo com a comunidade uma relação de reciprocidade e acompanhamento das demandas sociais.

Nesse contexto, a prática do Estágio Curricular Supervisionado deverá propiciar ao aluno uma interpretação jurídica melhor contextualizada, em relação aos conflitos de interesses entre os entes da sociedade, por meio da prática jurídica simulada e real. As negociações coletivas, arbitragens e conciliação, incluindo redação de peças processuais e profissionais, assistência a audiências e sessões judiciais, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária, alcançando assim o objetivo do curso que é estimular alunos a conhecerem e atuarem junto aos problemas do mundo de maneira nacional e regional.

O Estágio Curricular Supervisionado, assim, divide-se em Obrigatório e não Obrigatório.

 

Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

 

O Estágio Curricular Supervisionado obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008, deverá propiciar ao estagiário uma interpretação jurídica melhor contextualizada, em relação aos conflitos de interesses entre os entes da sociedade, por meio da prática jurídica simulada e real.

Será realizado nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), a partir da 3º série, em turno/horário distinto ao de desenvolvimento das aulas, sendo: Estágio Supervisionado I, no 3º ano, com carga horária de 68 horas-aula; Estágio Supervisionado II, no 4º ano, com carga horária de 136 horas-aula, e Estágio Supervisionado III, no 5º ano, com carga horária de 136 horas-aula.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório tem como objetivo a aplicação de todo o conteúdo teórico-prático, com a utilização de conciliação, mediação e arbitragem, utilizando, em último caso, as medidas legais cabíveis.

As atividades deverão focar as negociações coletivas, arbitragens e conciliação, incluindo redação de peças processuais e profissionais, audiências e sessões judiciais, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços de assistência jurídica e judiciária.

Visando atingir sua finalidade com excelência, as atividades de estágio deverão ser desenvolvidas sob a forma de Laboratório Jurídico (Estágio Supervisionado I e II) e Assistência Judiciária (Estágio Supervisionado III), de modo a propiciar com a maior amplitude possível, a vivência prática aos alunos.

O Laboratório Jurídico compreende as práticas processuais e não processuais referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do curso bem como as atividades profissionais dos principais operadores jurídicos, sendo, no mínimo composta de: pesquisas, seminários e trabalhos simulados; relatórios de visitas a órgãos ou entidades públicas; relatórios de visitas a audiências Cíveis, Criminais e Trabalhistas, e sessões do Tribunal do Júri; petições simuladas consubstanciadas nos fatos e nos fundamentos jurídicos, na doutrina e na jurisprudência; formação de processos simulados nas áreas cível, penal e trabalhista.

Os processos simulados serão formados a partir dos casos fictícios, disponibilizados pelo Núcleo de Prática Jurídica, em ato específico, atribuindo-se aos alunos as funções processuais necessárias ao regular andamento do processo, devendo atingir, no mínimo, a sentença de primeira instância.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório sob a forma de Assistência Judiciária será realizado obrigatoriamente pelos alunos matriculados no 5º ano do Curso, sendo voltado para a formação prática do estudante de direito e reger-se-á pelos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, pela Lei Federal nº 8.006/1994 e demais normas aplicáveis.

No que tange ao estágio externo em instituições e estabelecimentos conveniados, será facultada a sua realização para alunos que estejam matriculados a partir do 3º ano do curso, podendo ocorrer o aproveitamento de suas horas, até o limite de 50% da carga horária de Assistência Judiciária realizada no 5º ano, sendo vedado o pedido de aproveitamento de carga horária de estágios externos para fins de abatimento na carga horária de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório I e II.

A Assistência Judiciária compreende as atividades práticas de atendimento à população carente, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens e conciliação, sob o controle, orientação e avaliação dos professores/advogados. Essas atividades serão compostas de: acompanhamento de processos no Fórum, diligências, audiências;  prática de Foro Extrajudicial que abrange a prática de contratos civis, comerciais e de locação, a prática de registros públicos, dentre eles, os civis, comerciais e especiais; prática de Foro Judicial abrangendo a organização judiciária, a prática judiciária civil e a prática processual penal, com elaboração de peças processuais, ajuizamento de ações e defesas, acompanhamento dos respectivos processos.

A Assistência Judiciária deverá prestar serviços jurídicos à comunidade carente em termos de Assistência Judiciária Gratuita; fornecer Assistência Judiciária integral às pessoas comprovadamente carentes com renda familiar de no máximo dois salários-mínimos, através de acadêmicos do curso de Direito, sob a coordenação e orientação de professores advogados. Trata-se de um serviço de extensão a ser praticado pela Instituição e se constitui em um importante elemento de investigação dos problemas sociais.

Para possibilitar o desenvolvimento pleno do estágio, os professores lotados nas disciplinas de Estágio Supervisionado deverão cumprir jornada de 20 h (vinte horas) semanais no Núcleo de Prática Jurídica, aplicando-se as disposições constantes do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado (Deliberação CE/CEPE-UEMS nº 124, de 18/10/2006).

Os Professores deverão trabalhar de forma articulada com os alunos divididos em subgrupos, com uma metodologia pedagogicamente diferenciada, em que a prática permeia todo o processo de ensino-aprendizagem e direcione todas as atividades garantindo ao estagiário a consolidação dos conhecimentos angariados ao longo do curso.

Esse processo metodológico exige uma organização e uma operacionalização particular das atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, uma vez que o processo ensino-aprendizagem, nesse momento, tem especificidades próprias, pois a orientação jurídica é casuística, daí a necessidade de acompanhamento individual.

O Colegiado de Curso de Direito deverá aprovar regulamentação específica, elaborada pela COES, nos termos das normas internas vigentes, contendo, obrigatoriamente, a finalidade do Estágio, modalidades e espécies; suas formas de execução: Laboratório Jurídico e Assistência Jurídica; objetivos, competências, órgãos, composição, competências da Coordenadoria, da secretaria, dos professores orientadores do estágio, seus direitos e vedações, bem como dos estagiários; das faltas disciplinares e éticas; da avaliação do estágio; das procurações, respeitada a legislação superior que trata do assunto.

Quanto aos honorários advocatícios, os direitos de sucumbência devem respeitar as regras definidas pela Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), bem como pelas normas internas da Instituição de Ensino.

O Colegiado de Curso deve definir, nos termos da referida lei, sobre o público-alvo do estágio, a população de baixa renda, ou seja, pessoas desprovidas de recursos financeiros e impossibilitadas de pagar honorários advocatícios e custas ou despesas processuais, estabelecendo-se os devidos requisitos para o atendimento.

 

 

Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório

 

O aluno poderá fazer, ainda, estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório com a finalidade de enriquecimento de suas habilidades, mediante convênios firmados previamente com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia, devidamente credenciadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, Delegacias de Polícia, Procuradorias, departamentos jurídicos oficiais, departamentos jurídicos empresariais, ou conselhos e órgãos de mediação e arbitragem, sob a supervisão e controle realizado pelos docentes do Núcleo de Prática Jurídica, mediante apresentação de relatórios pelos estagiários.

O Estágio obedecerá as disposições da Lei nº 11.788/2008 e será regulamentado, quanto às demais questões, em todos seus aspectos, pela Comissão de Estágio (COES), integrada pelos docentes do NPJ e coordenador do curso.