PROEC e PROAFE divulgam edital para seleção de bolsistas do PIBCEL

PROEC e PROAFE divulgam edital para seleção de bolsistas do PIBCEL

O período de inscrições será de 23/04/2024 à 17/05/2024

Por:Imprensa UEMS 29/04/2024 10:38

A Pró–reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEC/UEMS juntamente a Pró– reitoria de Ações Afirmativas Equidade e Permanência Estudantil PROAFE/UEMS, torna público, para conhecimento da comunidade acadêmica – UEMS, o Edital 014/2024 – PIBCEL/DCULT – PROEC/DAES – PROAFE/UEMS, o Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer  (PIBCEL), que seleciona bolsistas para atender os programas ou projetos de Cultura, Esporte e Lazer da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

O período de inscrições será de 23/04/2024 à 17/05/2024 (até às 23h59 horário de Brasília).

O acadêmico deverá realizar o cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos SIGProj, disponível no site http://sigproj.ufrj.br preenchendo de forma correta e completa todos os dados de identificação, endereço, e – mail e conta-corrente (se houver). Caso já possua cadastro, deverá atualizá-lo.

A inscrição da proposta deverá ser efetuada e submetida no Sigproj em nome e CPF do acadêmico. É imprescindível a realização do Curso de Formação Extensionista disponível na plataforma https://cursoslivres.uems.br/login/index.php antes da elaboração da proposta. O curso estará disponível entre 23/04/2024 à 17/05/2024. Essa exigência vale apenas para os casos aplicáveis.

ACESSE O EDITAL COMPLETO AQUI

O Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer (PIBCEL) visa estimular professores e técnicos a envolverem alunos de graduação nas ações voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes relacionadas especificamente às áreas de Cultura, Esporte e Lazer.

Também pretende oportunizar ao bolsista a compreensão da indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão; possibilitar aos bolsistas novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o desenvolvimento cultural e artístico do estado de Mato Grosso do Sul e do país; estimular o desenvolvimento de atividades interdisciplinares que favorecem o intercâmbio entre a universidade e a sociedade;  e favorecer a partir de ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas por bolsistas.

Antes de efetuar a inscrição, o acadêmico e orientador deverão conhecer o edital e certificar-se de que atendem todos os requisitos exigidos para a inscrição no Programa. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em Edital, da Resolução CEPE – UEMS nº 1.787 de 24 de outubro de 2016 que homologa a Deliberação CECAC PROEC/UEMS nº 8 de 15 de setembro de 2016 bem como a Resolução CEPE – UEMS, nº 1.868 que homologou a Deliberação CECAC – PROEC/UEMS nº 9 com alterações, de 21 de junho de 2017, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.