ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Reserva de vagas para indígenas
Lei Estadual no. 2.589, de 26 dezembro de 2002
Reserva de vagas para Negros/as
Lei Estadual no. 2.605, de 6 de janeiro de 2003
Reserva de Vagas para indígenas 10% (dez por cento) Reserva de Vagas para Negros/as 20% (vinte por centro)
Resolução COUNI-CEPE no.241, de 17 de julho de 2003
Educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
Regularmente matriculadas na UEMS Deliberação CE-CEPE no. 312, de 30 de abril de 2020
Regulamento do processo seletivo de candidatos/as aos cursos de graduação da UEMS
Resolução CEPE no. 2.180 de 02 de outubro de 2020
Reserva de Vagas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado
Lei no. 5.541, de 15 de julho de 2020
Regulamento das Bancas e Procedimentos de Verificação Fenotípica
Desde a oferta das vagas reservadas às pessoas negras, (a UEMS utilizou diferentes procedimentos para confirmar a autodeclaração do/a candidata/o: fotos e entrevistas. Em 2020 foi aprovado o regulamento que está em vigor até o momento).
Deliberação CE-CEPE no. 324 de 4 de novembro de 2020
Critérios e procedimentos para ingresso de candidatos/as indígenas às vagas reservadas
Deliberação CE-CEPE no. 325, de 4 de novembro de 2020
Cota para pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, nos cursos de graduação na UEMS.
Deliberação CE-CEPE no. 337, de 12 de julho de 2022
ACESSO AOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO E STRICTO SENSU
Política de Ações Afirmativas/Reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, com deficiência e sobrevagas para quilombolas, travestis e transexuais no âmbito da pós-graduação, “lato e stricto sensu”, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Reserva de vagas para pessoas com deficiência 5% (cinco por cento)
Sobrevagas para quilombolas 5% (cinco por cento)
Sobrevagas para travestis e transexuais 5% (cinco por cento)
Deliberação CPPG-CEPE no. 231, de 28 de agosto de 2018
Altera a Política de Ações Afirmativas/Reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, com deficiência e sobrevagas para quilombolas, travestis e transexuais no âmbito da pós-graduação, “lato e stricto sensu”, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Deliberação CPPG-CEPE no. 344, de 23 de maio de 2023.
Link de acesso à legislação: https://drive.google.com/drive/folders/11UiB2w-YywMeK8wxTBRVWYbrDCJUsoz?usp=sharing