Email: dgv@uems.br / evaldo.junior@uems.br
Telefone: (67) 3902-2639
(ligação e whatsapp https://wa.me/message/WPAEJGMK2H56M1)
Horário de atendimento: 7h30 às 16h30
Chefe: David Alves Machado Neto
Email: dadosfuncionais@uems.br
Telefone: (67) 3902-2471 (ligação e whatsapp)
Chefe: Flávia Ferreira Lima
Email: setordedireitosevantagens@uems.br
Telefone: (67) 3902-2468 (ligação e whatsapp)
Chefe: Monique de Paula Maidana Duarte
Email: setorderegistrofuncional@uems.br
Telefone: (67) 3902-1839 (ligação e whatsapp)
A Divisão de Gestão da Vida Funcional, órgão que orienta, coordena, controla, avalia e executa as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência, tem como atribuições:
I – coordenar e controlar as atividades de gestão da vida funcional dos servidores relativas ao registro funcional, aos direitos e vantagens funcionais, e ao controle de dados funcionais;
II – administrar e coordenar a movimentação de servidores por meio do remanejamento, entre Unidades Universitárias – Remoção, bem como controlar as cedências, permutas e autorizações de exercício de servidores em outros órgãos das esferas federal, estadual e municipal;
III – apoiar, coordenar e promover a integração dos setores sob sua responsabilidade;
IV – promover a aplicação das legislações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas à administração e ao pagamento de pessoal;
V – coordenar os trabalhos de implantação de novas estruturas de categorias funcionais e de enquadramento de servidores;
VI – promover, em conjunto com os órgãos competentes, a comunicação e atualização de informações relativas à vida funcional dos servidores, no que tange aos direitos e obrigações funcionais, bem como aos procedimentos internos de registro funcional;
VII – coordenar e monitorar a execução de atividades pertinentes aos direitos e vantagens funcionais, de registro funcional e a emissão de relatórios referentes à pessoal;
VIII – analisar e instruir processos e documentos administrativos no âmbito de sua competência;
IX – emitir parecer técnico especializado em assuntos sobre a vida funcional do servidor, quando solicitado;
X – prestar, no âmbito de sua competência, informações aos órgãos de controle e fiscalização quando solicitadas;
XI – emitir relatórios gerenciais e construir indicadores de pessoal para subsidiar decisões.
XII – estabelecer comunicação constante com os órgãos da administração direta e indireta com o intuito de garantir a eficiência dos registros funcionais dos servidores;
XIII – criar e aperfeiçoar procedimentos internos a fim de otimizar as demandas, estabelecendo prazos, formas de atendimento, comunicação, formulários e outros itens correlatos, no âmbito de sua competência;
XIV – promover e incentivar palestras informativas com relação aos direitos e vantagens dos servidores da UEMS, em conjunto com outros órgãos;
XV - acompanhar as demandas referente ao Regime de Previdência Complementar - PREVCOM;
XIV – desenvolver outras atividades no âmbito de sua área de atuação.
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