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Divisão de Gestão da Vida Funcional

Divisão de Gestão da Vida Funcional


Chefia da Divisão: Evaldo Carlos Simis Junior

Email: dgv@uems.br / evaldo.junior@uems.br

Telefone: (67) 3902-2639

Horário de atendimento: 7h30 às 16h30


Chefias de Setores:

SETOR DE DADOS FUNCIONAIS

Chefe: David Alves Machado Neto

Email: dadosfuncionais@uems.br

Telefone: (67) 3902-2471

 

SETOR DE DIREITOS E VANTAGENS

Chefe: Flávia Ferreira Lima

Email: setordedireitosevantagens@uems.br

Telefone: (67) 3902-2468

 

SETOR DE REGISTRO FUNCIONAL

Chefe: Monique de Paula Maidana Duarte 

Email: setorderegistrofuncional@uems.br

Telefone: (67) 3902-1839


ATOS:

(Clique no link para ser redirecionado à página)

 

1. Movimentação dos Profissionais Técnicos da Educação Superior

2. Cedência e Autorização de Exercício

3. Horário Especial para Servidor Estudante


ATRIBUIÇÕES:

A Divisão de Gestão da Vida é responsável pela orientação, coordenação, controle, avaliação e execução das atividades relacionadas à gestão da vida funcional dos servidores, e tem as seguintes atribuições:
I – coordenar e controlar as atividades de gestão da vida funcional dos servidores relativas ao registro funcional, aos direitos e vantagens funcionais, e ao controle de dados funcionais;
II – administrar e coordenar a movimentação de servidores por meio do remanejamento no âmbito do município ou a remoção entre as Unidades Universitárias/Sede, além de controlar as cedências, permutas e autorizações de exercício de servidores em outros órgãos das esferas federal, estadual e municipal;
III – apoiar, coordenar e promover a integração dos setores sob sua responsabilidade;
IV – promover a aplicação das legislações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas à administração;
V – coordenar os trabalhos de implantação de novas estruturas de categorias funcionais e de enquadramento de servidores;
VI – promover, em conjunto com os órgãos competentes, a comunicação e atualização de informações relativas à vida funcional dos servidores, no que tange aos direitos e obrigações funcionais, bem como aos procedimentos internos de registro funcional;
VII – coordenar e monitorar a execução de atividades pertinentes aos direitos e vantagens funcionais, de registro funcional e a emissão de relatórios referentes à pessoal;
VIII – analisar e instruir processos e documentos administrativos no âmbito de sua competência;
IX – emitir parecer técnico especializado em assuntos sobre a vida funcional do servidor, quando solicitado;
X – prestar, no âmbito de sua competência, informações aos órgãos de controle e fiscalização quando solicitadas;
XI – emitir relatórios gerenciais e construir indicadores de pessoal para subsidiar decisões.
XII – estabelecer comunicação constante com os órgãos da administração direta e indireta com o intuito de garantir a eficiência dos registros funcionais dos servidores;
XIII – criar e aperfeiçoar procedimentos internos a fim de otimizar as demandas, estabelecendo prazos, formas de atendimento, comunicação, formulários e outros itens correlatos, no âmbito de sua competência;
XIV – promover e incentivar palestras informativas com relação aos direitos e vantagens dos servidores da UEMS, em conjunto com outros órgãos;
XV – acompanhar as demandas referentes ao Regime de Previdência Complementar (PREVCOM);
XIV – desenvolver outras atividades no âmbito de atuação da PRODHS.


OUTRAS INFORMAÇÕES:

(clique no título para abrir a página)

 

- Previdência Complementar