O pesquisador deve se cadastrar no Sistema de Gestão de Projetos - SGP (https://sgp.uems.br/), acessar a aba "PESQUISA" e escolher entre os dois editais abertos da Pesquisa: Edital nº 004/2025 PROPP/UEMS (PROJETOS DE PESQUISA SEM RECURSO) ou Edital n. 005/2025 PROPP/UEMS (CADASTRO DE PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS POR ÓRGÃO EXTERNO). Caso o pesquisador ainda não tenha cadastro na DP, deverá enviar o Formulário 1 - Cadastro de Pesquisador e/ou Consultor.
O Edital apresenta todas as informações para o cadastro de Projeto de Pesquisa, que deve seguir as normas do Regulamento do Programa de Pesquisa - DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 330, de 26 de setembro de 2022 (que pode ser acessada em Normas e Material de Apoio).
Inclusão/Exclusão de Colaboradores:
Para solicitação de inclusão/exclusão de colaboradores na equipe de execução do projeto de pesquisa, deve ser encaminhado para pesquisa@uems.br, o Formulário 6.
Professores convocados inseridos como colaboradores de Projetos de Pesquisa devem enviar o Formulário 4 - Termo de Compromisso de Voluntariado para pesquisa@uems.br, conforme exigido pela Resolução do Programa de Pesquisa da UEMS, sendo responsabilidade do coordenador do Projeto tal regularização.
Prorrogação de Projeto de Pesquisa:
A solicitação de prorrogação de projeto de pesquisa deve ser encaminhada para pesquisa@uems.br, através do envio do Formulário 3.
Conforme a Resolução do Programa da Pesquisa da UEMS, o deferimento da prorrogação poderá ser concedido pela DP da seguinte forma:
Período igual ou inferior a 1 (um) ano, por uma única vez;
Período superior a 1 (um) ano, por uma única vez, somente após parecer favorável do consultor.
RELATÓRIO PARCIAL E RELATÓRIO FINAL:
Relatório Parcial e Relatório Final de Projeto de Pesquisa deverão ser enviados via Formulário 2 para pesquisa@uems.br.
Em casos de Projetos com recursos externos, não é necessário o envio de Relatório Parcial e o Relatório final pode ser a cópia do Relatório de finalização enviado para o órgão financiador.
Outras ações:
Outras solicitações tais como Suspensão de Projetos (Formulário 7) ou Substituição de coordenador (Formulário 5) devem ser enviados para pesquisa@uems.br, para providências.
Em cumprimento à Lei da Biodiversidade, Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que se refere ao acesso ao Patrimônio Genético (PG) e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA), a UEMS disponibiliza o manual com orientações aos pesquisadores, considerando que todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro e com conhecimento tradicional associado devem, OBRIGATORIAMENTE, ser cadastradas no sistema.
ATENÇÃO: pesquisas realizadas entre 30 de junho de 2000 a 17 de novembro de 2015 (data que entrou em vigor a lei da Biodiversidade) devem ser regularizadas e cadastradas no sistema até o dia 05/011/2018, para não sofrerem sanções administrativas.
No site da FIOCRUZ (https://portal.fiocruz.br/acesso-ao-patrimonio-genetico-e-ao-conhecimento-tradicional-associado) e da UFPR (http://www.prppg.ufpr.br/site/unibio/) estão disponíveis vários materiais sobre a lei da biodiversidade.
NOVO PRAZO PARA CADASTRO NO SISGEN: A DP solicita que os pesquisadores, responsáveis pelo cadastro de suas próprias pesquisas, acessem o link http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico para verificar o enquadramento com os novos prazos para cadastro no SISGEN.