Creditação de extensão no curso Ciências Biológicas, Bacharelado UEMS/UUCG.
De acordo com o projeto pedagógico do curso (PPC 2022), no item 11.2 estão apresentadas as políticas de extensão para o curso de Ciências Biológicas. Tais ações visam a formação de acadêmicos comprometidos com a manutenção do diálogo e de forma participativa na sociedade, além de atender a demanda do MEC para a formação universitária. Assim, este documento contém perguntas e respostas sobre a creditação das atividades de extensão oferecidas aos acadêmicos do curso de ciências Biológicas, Bacharelado da UUCG.
1- Qual a Carga-horária a ser cumprida?
Todos os acadêmicos devem cumprir 360h de atividade de extensão.
2- Quais atividades de extensão os acadêmicos poderão desenvolver?
Poderão ser desenvolvidos projetos de extensão, palestras, cursos, bem como ações vinculadas diretamente às atividades profissionais na área de atuação do biólogo, prevista na Resolução do CFBio Nº 700 de 20 de abril de 2024 que dispõe sobre a regulamentação das atividades profissionais e as áreas de atuação do biólogo em meio ambiente, biodiversidade, saúde, Biotecnologia e profissão e educação ( https://cfbio.gov.br/areas-de-atuacao/ ). Além disso, serão contabilizadas a carga horária de atividades de extensão na participação acadêmica na organização de workshops, semanas acadêmicas, encontros científicos e visitas técnicas.
As ações de extensão ou cultura devem ter como essência o protagonismo do/a discente, em consonância com a Política Nacional de Extensão e as normas específicas da UEMS, devendo, para tanto, o/a discente, atuar como: coordenador/a, colaborador/a, membro de comissão organizadora, expositor/a, apresentador/a de trabalho, instrutor/a, ministrante/a, monitor/a, palestrantre/a, presidente de comissão organizadora, conferencista, bolsista, intérprete, ledor, tradutor (Deliberação CE/CECAC-UEMS nº 1/2024, Art. 3º).
3- Como os projetos de extensão devem ser desenvolvidos?
Os acadêmicos deverão elaborar seus projetos de extensão sob orientação de um docente lotado no curso de Ciências Biológicas e submeter o mesmo no Sistema Utilizado para cadastro de projetos de Extensão da UEMS. Os projetos poderão ser desenvolvidos pelo acadêmico individualmente ou em grupo (a depender de como o projeto foi proposto). Desde que aprovado pelo Colegiado, o acadêmico poderá propor ações de extensão sob orientação de outros docentes da UEMS/UUCG.
O acadêmico também poderá cumprir suas atividades de extensão atuando como colaborador em projetos de extensão coordenado por professores da UEMS ou mesmo outros alunos de graduação e pós-graduação.
4- Qual a atuação do docente na creditação de extensão dos acadêmicos?
É de orientador. Todos os docentes lotados no curso de Ciências Biológicas, bacharelado, da UUCG, deverão ter compromisso com os interesses e necessidades da sociedade. Para isso, o docente deverá articular a teoria e prática com ações de extensão. Além disso, deverão orientar os acadêmicos do curso em projetos/ações de extensão que atendam demandas sociais, econômicas, tecnológicas e artísticas da sociedade.
5 - Como serão planejadas e avaliadas as ações de extensão?
Serão desenvolvidas duas atividades anuais para planejamento e avaliação das ações de extensão no curso. O planejamento das ações do projeto acontecerá sempre, no início do primeiro semestre letivo, por meio de reuniões nas quais os docentes deverão apresentar linhas e propostas de atividades de extensão para os acadêmicos. Para avaliação das ações desenvolvidas, serão promovidos Seminários Anuais, preferencialmente no fim do segundo semestre letivo. Os docentes e acadêmicos extensionistas deverão apresentar e discutir as ações desenvolvidas durante o ano. Será encorajada a publicação dos relatos das ações de extensão com maior destaque apresentadas no seminário de avaliação.
6 - O que é creditação de extensão?
É a inclusão no histórico escolar do discente a carga horária referentes às ações de extensão ou clutura realizadas (Deliberação CE/CECAC-UEMS nº 1/2024, Art. 1º, § 2º).
7 - Como o acadêmico deve enviar seus certificados e declarações de extensão para creditação?
Para realizar a creditação de extensão, o acadêmico deverá submeter seu arquivo no Formulário de Extensão.
Após análise da coordenação, a secretaria fará o lançamento no SAU.
O andamento da fila para análise e creditação de extensão pode ser acompanhado pela planilha de creditação. Por favor não clique e tente editar a planilha, somente a coordenação e secretaria podem fazer isso.
Após o envio, a coordenação do curso vai avaliar o documento e autorizar a secretaria fazer o lançamento no SAU.
Todos os acadêmicos poderão verificar o andamento e a fila de creditação pela planilha de acompanhamento.
ATENÇÃO
- É responsabilidade do estudante organizar e conferir os arquivos submetidos nos formulários.
- Não deve ser enviado o mesmo documento mais de uma vez, seja no formulário de extensão ou no de atividades complementares.
- Quando forem detectados arquivos duplicados, todos os repetidos serão desconsiderados.
- Para que uma atividade seja reconhecida como extensão universitária, é imprescindível que o(a) discente tenha exercido papel de protagonismo na ação, projeto ou programa, conforme exige a legislação vigente.
- O uso do termo “extensão” no título de um certificado não garante, por si só, o caráter extensionista da atividade. A participação como ouvinte em cursos, palestras ou eventos, por exemplo, caracteriza-se como atividade de ensino, não atendendo aos critérios exigidos para validação como atividade de extensão.
8 - Procedimentos para quando alunos realizarem extensão em projetos vinculados a outros órgãos/universidades:
Poderão ser consideradas para fins de curricularização da extensão ações realizadas junto a órgãos, entidades, empresas, organizações, associações, comunidades ou outras Instituições de Ensino Superior, desde que atendam aos preceitos extensionistas e estejam vinculadas ao curso (Deliberação CE/CECAC-UEMS nº001/2024O Art. 5º, inciso VI). A condição é que a atividade deve ser aprovada previamente pelo colegiado ou coordenação de curso e a instituição ou entidade responsável pela ação deve emitir documento comprobatório ou certificado contendo as informações da atividade realizada e da carga horária desenvolvida, para que a creditação possa ser efetivada (Deliberação CE/CECAC-UEMS nº001/2024 Art. 7º, inciso IV). Em situações como essa há a necessidade do uso do Termo de Parceria, quando as atividades extensionistas forem realizadas por período for superior a 45 dias, conforme indicado no Guia para Curricularização da Extensão da UEMS.
Links e documento importantes
Link para envio dos certificados: clique aqui
Link para acompanhar a análise a andamento da creditação: clique aqui
Guia para curricularização da extensão universitária: clique aqui
Termo de parceria: clique aqui
DELIBERAÇÃO CE/CECAC-UEMS No 001, de 25 de novembro de 2024: clique aqui
DELIBERAÇÃO CECAC/CEPE - UEMS Nº 26 de 19 de março de 2025: clique aqui