Direito

Informações:


PORTARIA PROE-UEMS N. 80, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Constitui Comissão de Estágio Curricular Supervisionado (COES) do Curso de graduação em Direito, Bacharelado, para a Unidade Universitária de Cassilândia da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UEMS, conforme Portaria n.º 28, de 01 de outubro de 2019, A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI-UEMS N.º 479, de 23 de junho de 2016, e, a Deliberação CE/CEPE-UEMS N.º 289, de 30 de outubro de 2018 que aprova o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a CI n.º 007/2023, de 19 de abril de 2023, da Coordenação do Curso de Direito, Bacharelado, da Unidade Universitária de Cassilândia, informando a composição da Comissão de Estágio Curricular Supervisionado (COES),

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir Comissão de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de graduação em Direito, Bacharelado, para a Unidade Universitária de Cassilândia, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Art. 2.º A Comissão de que trata esta Portaria fica constituída com os seguintes docentes:

Rodrigo Cogo - (Presidente)

José Péricles de Oliveira

Lisandra Moreira Martins

Cláudia Karina Ladeia Batista

Art. 3.º Fica essa Comissão comprometida com a realização das seguintes ações:

I - elaborar os direcionamentos pedagógicos e administrativos do estágio curricular supervisionado obrigatório e não obrigatório;

II - coordenar, no âmbito do curso, os estágios curriculares supervisionados;

III - organizar, a cada período letivo, os campos de estágio e a distribuição dos estagiários e entre os orientadores;

IV - apresentar à DEPPE solicitações para elaboração ou renovação de convênios para realização de estágios, tendo em vista as condições do respectivo campo de estágio e os direcionamentos do PPCG;

V - acompanhar e avaliar os estágios, tendo como base o PPCG;

VI - elaborar e divulgar cronograma de atividades do ECS;

VII - elaborar formulários específicos, sempre que necessário, para documentação do processo de estágio, apresentando-os ao colegiado de curso para aprovação;

VIII - dar suporte aos orientadores;

IX - colaborar na assessoria aos estagiários quanto à resolução de assuntos pertinentes ao estágio;

X - propor experiências interdisciplinares nas atividades de estágio, com a proposição de intercâmbio e troca de experiências entre os diferentes cursos;

XI - zelar pelo cumprimento adequado das disposições contidas neste Regulamento e nas demais normas relacionadas ao estágio;

XII - enviar à DEPPE, anualmente, relatório geral referente aos ECSO e ECSNO, conforme modelo disponibilizado pela referida Divisão, contendo relação nominal dos estagiários que concluíram estágio no ano anterior, o período de realização, o campo de estágio, os orientadores e supervisores.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

DOURADOS-MS, 24 DE ABRIL DE 2023.

PROFª. DRª. MARIA JOSÉ DE JESUS ALVES CORDEIRO

Pró-Reitora de Ensino - PROE/UEMS