Ementa: Homologa a Resolução nº 1.512, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 17 de dezembro de 2014, que autoriza a oferta de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte), vagas para o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba.