Ementa: Homologa a Resolução nº 1.678, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 25 de agosto de 2016, que autoriza a oferta de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) vagas, para o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Educação Especial: Deficiência Intelectual, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, oferta 2016/2018, na Unidade Universitária de Campo Grande.