Ementa: Altera o § 3º do art. 5º e a observação do anexo I, ambos da Resolução Conjunta COUNI/CEPE UEMS Nº 017, de 19 de julho de 2001, que define os encargos e os limites mínimos de carga horária de aulas aos docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.