A Universidade Estadual de Mato grosso do Sul (UEMS), em conjunto com a Procuradoria-Jurídica (PJU), emitem o seguinte comunicado institucional:
COMUNICADO PARA A COMUNIDADE ACADÊMICA
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS) reforça as orientações repassadas no início do pleito eleitoral para a comunidade acadêmica (docentes, profissionais técnicos da educação superior, discentes, estagiários, trabalhadores terceirizados e cargos
comissionados) sobre as vedações eleitorais aplicáveis à instituição, com base no Manual de Condutas Eleitorais da PGE/MS – Eleições 2026, na Lei nº 9.504/1997 e na Constituição Federal, em razão do segundo turno das eleições.
1. É proibido usar os espaços, bens e recursos da UEMS
- para campanha eleitoral, reuniões, comícios, gravações, panfletagem ou promoção de candidato, partido ou coligação;
- usar salas, auditórios, veículos, equipamentos, e-mail, telefone, redes sociais institucionais e materiais da UEMS para fins político-partidários;
- ceder servidores, empregados, estagiários ou prestadores de serviço, durante o expediente, para atividades de campanha;
- usar eventos, programas, projetos ou inaugurações como palanque político ou promoção pessoal;
- usar bens e serviços custeados pela Universidade para fins eleitorais: e-mail institucional, listas de transmissão, grupos de WhatsApp funcionais, telefones e computadores funcionais, sites, portais e redes sociais oficiais, veículos, equipamentos e materiais;
- usar, no ambiente de trabalho, camisetas, adesivos, broches, bonés ou outros itens que identifiquem candidato ou partido.
2. Participação individual
A participação em campanha é permitida apenas fora do local de trabalho e fora do horário de expediente, sem uso de uniforme, crachá ou itens que identifiquem a UEMS. É proibido pressionar ou induzir servidores, estagiários ou estudantes a apoiar candidaturas.
3. Sanções
O descumprimento pode gerar multa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e sanções disciplinares.
4. Base Legal
Item 3.1 e no item 5 do Manual de Condutas Eleitorais da PGE/MS – Eleições 2026, e nos arts. 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997, ficam vedadas a utilização dos espaços, bens e recursos públicos para fins político-partidários ou eleitorais.
5. Dúvidas
Casos concretos e dúvidas devem ser encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEMS, via e-mail pju@uems.br .
Dourados-MS, 08 de outubro de 2026.
Procuradoria Jurídica - Reitoria da UEMS