Ao acadêmico com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculados na UEMS, sempre que necessário e em interação com a coordenadoria do Programa/Curso, será ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O acadêmico deve solicitar no ato da matrícula, junto às coordenadorias do Programa/Curso, o Atendimento Educacional Especializado, conforme suas necessidades específicas.
Sugestão de formulário aos Programas e Cursos, no qual constam informações e indicações essenciais para a solicitação do AEE: Requerimento de Atendimento Educacional Especializado.
Efetuem uma leitura cuidadosa nas informações contidas no formulário e nas normativas elencadas abaixo:
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.207, de 4 de dezembro de 2020.
Homologa a Deliberação nº 312, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 abril de 2020, que dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS Nº 312, de 30 de abril de 2020.
Dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Seguem orientações gerais quanto ao AEE:
a) No ato da matrícula, a/o Secretária/o informará a/o aluno sobre o Atendimento Educacional Especializado;
b) em caso afirmativo, o/a aluno/a preencherá o formulário com as informações obrigatórias para solicitação;
c) após o preenchimento, o/a aluno/a encaminhará o formulário para a Secretaria do Programa/Curso, que por sua vez enviará à Divisão de Pós-graduação (DPG) nos e-mails latosensu@uems.br ou strictosensu@uems.br.
d) após o recebimento da documentação relativa à solicitação do acadêmico, e anuência da Divisão de Inclusão e Diversidade (DID), será aberto processo de seleção para contratação de professores especializados para a prestação de serviço de AEE;
e) após a contratação, a DID comunicará o Programa/Curso para as tramitações necessárias.