Pedagogia

Informações:


ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Considera-se o Estágio Curricular Supervisionado um momento especial na formação do licenciando em Pedagogia, pois requer um período de permanência com um profissional do ensino em um ambiente institucional, onde ocorre a educação de modo intencional. O Estágio Curricular Supervisionado tem como norte o movimento ação-reflexão-ação, “no qual a prática deverá ser engajada e incluir a mobilização, integração e aplicação do que foi aprendido no curso, bem como deve estar voltada para resolver os problemas e as dificuldades vivenciadas nos anos anteriores de estudo e pesquisa.” (BRASIL, 2019, s.p.).

                Conforme o “Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul”, estabelecido pela Deliberação CE/CEPE n.º 289, de 30 de outubro de 2018 (UEMS, 2018), os objetivos do Estágio Curricular Supervisionado são:

 

I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórica sobre a prática e a articulação entre ambas, para que se consolide a formação profissional;

 II - oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e competências necessários à ação profissional;

III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;

 IV - oportunizar aos estagiários, sob a supervisão de um profissional experiente, vivência real e objetiva junto à área de atuação, levando em consideração a diversidade de contextos que esta apresenta.

 

Em acordo à Resolução CNE/CP n.º 02/2019, as horas de Estágio Curricular Supervisionado voltadas para aprendizagem sobre a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental enfocarão o planejamento, a regência e a avaliação de aulas. Todas as horas de Estágio Curricular Supervisionado, inclusive aquelas voltadas para gestão escolar, serão realizadas sob a orientação e acompanhamento (supervisão) de docentes do curso, bem como sob mentoria de professores ou gestores experientes das instituições escolares e educacionais conveniadas para realização do estágio, com privilégio para rede pública ou instituições e programas de relevância para a escola pública.

Tem-se buscado estabelecer convênios com as redes públicas de ensino a fim de que as experiências nelas vivenciadas possam servir de base norteadora de análises críticas, procurando-se, assim, abrir um campo para práticas inovadoras de prestação de serviço, aprendizagem, pesquisa, extensão e cooperação entre a universidade e demais instituições de caráter educativo, assim como melhorar qualitativamente a articulação entre a Educação Superior e Educação Básica, em regime de colaboração.

 

Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório está organizado em conformidade ao disposto na Resolução CNE/CP nº. 02/2019 e no “Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul” (UEMS, 2018)”. Contempla a formação e atuação do pedagogo para a docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e para Gestão Escolar.

Conforme “Regulamento Geral dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul” (UEMS, 2018), o Estágio Curricular Supervisionado constitui-se em atividade acadêmica intrinsecamente articulada aos demais componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso. Tal característica exige dos docentes responsáveis pelos estágios planejamento, articulação, implementação e supervisão das atividades a serem desenvolvidas, de modo que atendam a problemas e questões relativas às etapas, segmentos e áreas da Educação Básica, em articulação ao que foi e está sendo aprendido no curso de Pedagogia, assim como em colaboração com os profissionais das instituições conveniadas.

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será desenvolvido em conformidade às orientações e acompanhamento de docentes do curso lotados nessas disciplinas e aos direcionamentos pedagógicos e administrativos estabelecidos pela COES (Comissão de Estágio Curricular Supervisionado) do curso. Também haverá acompanhamento por parte de profissionais experientes das instituições escolares e educacionais conveniadas (organizações concedentes) para realização do estágio, com privilégio para rede pública ou instituições e programas de relevância para a escola. “Os campos de estágio serão oficializados mediante convênio, firmado diretamente entre as organizações concedentes e a UEMS.” (UEMS, 2018, s.p), no qual devem constar condições para sua realização.

A formalização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório com a concedente conveniada ocorrerá mediante a apresentação de documentos assinados pelo estudante-estagiário e pela coordenação e docente/orientador de estágio.

O “Estágio Curricular Supervisionado em Gestão Escolar” será o primeiro do curso de Pedagogia a ser realizado pelo estudante, na 2ª série/ano, com carga horária (somente prática[1]) de 68 horas-aula, sob a supervisão de um docente lotado para essa disciplina.

Na 3ª série/ano serão ofertadas outras duas disciplinas do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, as quais abrangem a etapa da Educação Infantil, sendo: a) “Estágio Curricular Supervisionado em Educação Infantil: Creche”, composta por 34 horas-aula teóricas e 102 horas-aula práticas; b) “Estágio Curricular Supervisionado em Educação Infantil: Pré-Escola”, com carga horária de 34 horas-aula teóricas e 102 horas-aula práticas.  Estes estágios proporcionam o primeiro contato dos(as) estudantes de graduação do curso de Pedagogia com as especificidades da docência no trabalho pedagógico com crianças e será realizado com vinculação às instituições educacionais infantis de Paranaíba e dos municípios circunvizinhos.

Na 4ª série/ano, o formando do curso de Pedagogia cursará a disciplina “Fundamentos Teóricos e Práticos de Estágio Curricular Supervisionado do Ensino Fundamental”, composta por 68 horas-aula teóricas, que abrangerá especificidades do estágio voltado para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Também na 4ª série/ano, o Estágio Curricular Supervisionado dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental será cumprido mediante o curso das seguintes disciplinas compostas somente de carga horária prática: a) “Estágio Curricular Supervisionado em Linguagem I – Alfabetização” (34 horas-aula);  b) “Estágio Curricular Supervisionado em Linguagem II – Língua Portuguesa” (34 horas-aula); c) “Estágio Curricular Supervisionado em Matemática” (68 horas-aula) ;  d) “Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Humanas e da Natureza” (34 horas-aula); e) “Estágio Curricular Supervisionado em Educação Especial” (34 horas-aula); f) “Estágio Curricular Supervisionado em Arte e Movimento” (34 horas-aula)[2]. Nessas seis últimas disciplinas supracitadas, os estudantes serão atendidos por docentes lotados para cada uma delas, em grupos de, no máximo, dez estudantes, em sistema de rodízio, modificados periodicamente, até que toda a carga horária seja completada, no decorrer do ano letivo.

Nas disciplinas de estágio com carga horária teórica, tanto da 3ª série/ano, “Estágio Curricular Supervisionado em Educação Infantil: Creche” e “Estágio Curricular Supervisionado em Educação Infantil: Pré-Escola”, quanto da 4ª série/ano,  “Fundamentos Teóricos e Práticos de Estágio Curricular Supervisionado do Ensino Fundamental”,  serão abordados aspectos sobre o estágio curricular supervisionado e seu papel na formação de professores; a ética na atuação do estagiário; a organização dos estágios em conformidade com as normas vigentes;  além de outros aspectos estabelecidos no plano de ensino. As cargas horárias teóricas dessas três disciplinas mencionadas não são contabilizadas como carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, pois entende-se, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CP nº 02 de 2019 (BRASIL, 2019), que somente a carga prática, entendida como aquela desenvolvida por meio de atividades práticas efetivadas no âmbito das instituições de Educação Básica devem ser consideradas para esse cômputo. 

Acadêmicos que, durante o curso de Pedagogia, participarem de Programas de iniciação à docência, como PIBID e Residência Pedagógica, institucionais da UEMS e/ou vinculados ao Ministério da Educação, poderão ter redução da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatórios dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e/ou da Educação Infantil, conforme quantitativo de horas cumpridos por cada estudante, em até 100%, de acordo com anuência da COES.

 

Estágio Curricular Não Obrigatório

O Estágio Curricular Não Obrigatório é uma atividade opcional, subordinada às exigências curriculares do curso, regulamentada pela Comissão de Estágio Curricular Supervisionado (COES) e que não substitui o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. Quando realizado fora da Instituição, estabelece vínculo de relações formais e legais entre a UEMS e a unidade concedente, mas se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas ao curso de graduação em Pedagogia.

Esta modalidade de estágio compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional do(a) estudante e tem como objetivo proporcionar a participação em situações reais típicas do meio profissional, que propiciem complementação de sua formação acadêmica e pode ser considerado para o cômputo das atividades complementares. Deve ser acompanhado e avaliado por um professor do curso, conforme designação feita pela COES; e por um supervisor da organização concedente, responsável pelo acompanhamento e avaliação do estagiário, em conformidade com a legislação nacional e com normativa interna vigente. (UEMS, 2018).

            O Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório não substitui e não poderá ser equivalente ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. Da mesma forma, também não poderá haver redução de carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório devido à realização, por parte de estudantes, do Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório. As horas do Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório poderão ser consideradas, mediante apresentação de documentação comprobatória, somente para o cumprimento da carga horária das Atividades Curriculares de Extensão.

Conforme normativa institucional vigente,

Art. 8º Os acadêmicos portadores de diploma de licenciatura e exercendo a atividade docente regular na educação básica poderão ter a redução da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório até o máximo de 100 (cem) horas para a segunda licenciatura, cabendo à Comissão de Estágio Supervisionado (COES) do curso analisar e deliberar, considerando as diretrizes de cada curso. (UEMS, 2018, s.p.).

 

            Destaca-se que a redução de carga horária prevista nessa normativa institucional será aplicada somente às horas relativas ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório dos anos iniciais do Ensino Fundamental e ao Estágio Curricular Supervisionado em Gestão Escolar. 

 


 


[1] A disciplina “Estágio em Gestão Escolar” é composta somente por carga horária prática e em decorrência disso não há previsão no horário do curso. Os atendimentos de estudantes, para realização desse estágio, deverão ser realizados por docente lotado na disciplina, conforme agendamentos a serem estabelecidos.

[2] As disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório voltadas para anos iniciais do Ensino Fundamental mencionadas entre as letras “a” e “f” são compostas somente por carga horária prática e em decorrência disso não há previsão no horário do curso. Os atendimentos de estudantes, para realização desses estágios, deverão ser realizados por docente lotado na disciplina, conforme agendamentos a serem estabelecidos.