Comissão para realizar a autoavaliação do curso (CPA)¹
São atribuições da comissão de autoavaliação:
- Planejar e executar a autoavaliação do curso;
- Coletar e organizar os dados e informações do curso necessários à autoavaliação;
- Aplicar o(s) instrumento(s) avaliativo(s) de forma impressa ou eletrônica;
- Analisar os resultados parciais junto ao Colegiado de Curso;
- Publicizar os resultados parciais no âmbito do curso;
- Submeter o relatório completo à aprovação do Colegiado de Curso.
A duração do mandato dos membros da Comissão de autoavaliação será de 3 (três) anos, podendo o membro ser reconduzido.
Comissão fica constituída com os seguintes membros²:
- Prof. Dr. Leandro Antero da Silva (Presidente),
- Discente Ana Carolina Miranda Loureiro,
- Prof.ª Dr.ª Ana Paula De Oliveira,
- Assistente técnico Jean Willian de Souza,
- Prof.ª M.ª Julyana Sueme Winkler Oshiro Galindo.
¹ DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS Nº 336, de 5 de outubro de 2021.
² PORTARIA PROE-UEMS N. 91, DE 26 DE ABRIL DE 2023, Diário Oficial Eletrônico n. 11.142 de 28 de abril de 2023, pp. 165-166.
³ PORTARIA PROE-UEMS N. 181, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, Diário Oficial Eletrônico n. 11.266 13 de setembro de 2023, pp. 83-84.