Curso: Curso de Terapia Ocupacional
Modalidade: Bacharelado
Referência: oferta do Curso na Unidade de Campo Grande
Habilitação: Bacharel Terapia Ocupacional
Turno de Funcionamento: matutino de segunda a sábado
Local de Oferta: Unidade Universitária de Campo Grande
Número de Vagas: 32 (trinta e duas) vagas
Regime de Oferta: presencial
Forma de Organização: seriado - anual
Período de Integralização: máximo de 07 anos
Total da Carga Horária: 3.409 horas.
Tipo de Ingresso: processo seletivo vigente da UEMS

| Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional | Horário de Funcionamento |
| Lidiani Figueiredo Santana | Segunda a Sexta-Feira: 08hs às 11hs E-mail: terapiaocupacional.cg@uems.br |
| Secretaria do Curso de Terapia Ocupacional | Horário de Funcionamento |
| Vivan Pessoa | Segunda a Sexta-Feira: 07:30hs às 12hs E-mail: sec.terapiaocupacionalcg@uems.br |

Considerando que a Terapia Ocupacional é uma profissão de nível superior, devidamente reconhecida e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/69, com autonomia científica a partir de metodologias, recursos próprios e evidências científicas.
Considerando que as Resoluções COFFITO n.º 08/78, 10/78 e 81/87 e a Resolução CNE/CES n.º 650, de 4 de dezembro de 2020, que define as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Terapia Ocupacional, atribuem competência ao Terapeuta Ocupacional para diagnóstico terapêutico ocupacional motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, performance ocupacional, cultural, social e econômico do indivíduo através de utilização de métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais.
Segundo a Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO), a Terapia Ocupacional é a arte e a ciência que possibilita o envolvimento, engajamento e desempenho das pessoas nas atividades do dia a dia, no qual promove saúde e bem-estar através da ocupação; possibilitando a participação e pertencimento das pessoas nas atividades da vida cotidiana.
A Terapia Ocupacional é uma profissão da área da saúde que objetiva promoção, prevenção, desenvolvimento, tratamento e recuperação do indivíduo que necessita de cuidados físicos, mentais, sensoperceptivos, cognitivos, emocionais e/ou sociais, visando ampliar seu desempenho em todo o contexto biopsicossocial na vida cotidiana, de acordo com Resolução nº 316, de 19 de julho de 2006 do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
É de responsabilidade do terapeuta ocupacional, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue: o respeito às normas e cuidados de biossegurança e bioética; a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho; o registro sistemático da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário e/ou registros pessoais e institucionais, segundo os critérios previstos em legislação específica; respeito aos Direitos Humanos e aos direitos de grupos populacionais específicos e assistidos pelo profissional, incluindo, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto do Portador de Deficiência além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O terapeuta ocupacional vai atuar:
- nos serviços regulamentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (Portaria nº 1101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS), que inclui as consultas de Terapia Ocupacional e prevê a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional; também dentro da política de Assistência Social, dentro do Sistema de Assistência Social (SUAS) (Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011).
- nos Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais (Resolução nº 418, de 4 de junho de 2012):
a) Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, são estabelecidos nos âmbitos: internação hospitalar, leito dia e ambulatório hospitalar de média ou alta complexidade e instituições de longa permanência; ambulatorial extra-hospitalar; atenção domiciliar (visita, assistência, acompanhamento e internação domiciliar); atenção básica; e Saúde do Trabalhador.
b) Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais, são estabelecidos no âmbito comunitário; territorial; domiciliar ou outras formas de moradia em: serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica; em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade; em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade; em serviços, programas e projetos culturais; em serviços, programas e projetos educativos formais e não formais; em serviços, programas e projetos socioambientais, econômicos, diversas modalidades associativas e com comunidades tradicionais.
c) Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Educação, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos: Ensino Regular e Educação Especial.
Links importantes:
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: https://www.coffito.gov.br/nsite/
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3: https://www.crefito3.org.br/dsn/
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