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Gestão de Negócios e Destinos Turísticos - Modalidade a distância

Informações do Curso

Área do Conhecimento Turismo
Unidade/Campus Dourados
Coordenadora Patrícia Cristina Statella Martins
Modalidade Especialização
Tipo Especialização

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!

******************INFORMAMOS QUE O EDITAL Nº 7, COM O RESULTADO FINAL, SERÁ REPUBLICADO COM ALGUMAS ALTERAÇÕES.
Como a nova versão só será publicada oficialmente no Diário Oficial na próxima segunda-feira, estamos adiantando por aqui as mudanças que serão feitas — as mesmas informações também foram enviadas por e-mail — para que os(as) candidatos(as) possam se organizar com antecedência.

1. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 2.2

Onde se lê:

2.2 No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível através do link

https://www.uems.br/anexos/download/26413

II - cópia da Cédula de Identidade autenticado;

III - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV - cópia do Título Eleitoral ou E-Título (print) e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

V - cópia da Certidão de quitação com o serviço militar para maiores de 18 (dezoito) anos, se do sexo masculino; com exceção brasileiros amparados pela Lei do Serviço Militar Decreto nº 57.654, de 20/01/1966, artigos 19 e 170;

VI - cópia da certidão de nascimento ou casamento;

VII - 1 (uma) foto 3x4 recente;

VIII cópia do histórico escolar da graduação;

IX - cópia do diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso.

2.3 Os(as) candidatos(as) aprovados pelo regime de cotas deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos, sob pena de perder a vaga, caso selecionado.

I. O(a) candidato(a) que se declarar negro (preto/pardo) seguirá o resultado da Banca de Verificação Fenotípica, divulgado na página do Programa.

II. Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar cópia do Registro de Nascimento de Índio (RANI) ou Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI) ou certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica

ou Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica ou autodeclaração conforme modelo da UEMS ou declaração de pertencimento emitida e assinada por duas lideranças local de sua comunidade.

III. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico.

IV. O(a) candidato(a) aprovado(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar declaração comprobatória do pertencimento étnico-racial e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade e Carta de Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares.

V. O(a) candidato(a) aprovado(a) autodeclarado(a) transexual e travesti deverá apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, um documento de autodeclaração.

2.4 Os documentos comprobatórios previstos no item 2.2 (I a IX) deverão ser encaminhados pelo e-mail gestaoturismo@uems.br entre os dias 18/08 a 20/08 de 2025.

2.5 Caso o candidato não apresente os documentos a que se referem os itens VIII e IX, do item 2.2, no dia da matrícula, deverá ser substituído pela declaração de conclusão de todos os créditos do projeto pedagógico do curso com previsão de data de colação de grau (Anexo I).

2.6 Caso não seja apresentado o documento comprobatório de colação de grau em até no máximo 6 (seis) meses do início das atividades do Curso, o (a) aluno (a) terá sua matrícula cancelada automaticamente.

2.7 A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado no item 2.4 implicará a perda do direito à vaga oriunda da classificação no processo.

2.8 É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as) a veracidade dos documentos apresentados para a matrícula inicial, sob pena de nulidade do ato.

 

Deve-se ler:

2.2 No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível através do link

https://www.uems.br/anexos/download/26413

II - cópia da Cédula de Identidade;

III - cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV - cópia do Título Eleitoral ou E-Título (print) e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

V - cópia da Certidão de quitação com o serviço militar para maiores de 18 (dezoito) anos, se do sexo masculino; com exceção brasileiros amparados pela Lei do Serviço Militar Decreto nº 57.654, de 20/01/1966, artigos 19 e 170;

VI - cópia da certidão de nascimento ou casamento;

VII - 1 (uma) foto 3x4 recente;

VIII cópia do histórico escolar da graduação;

IX - cópia do diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso.

2.3 Os(as) candidatos(as) aprovados pelo regime de cotas deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos, sob pena de perder a vaga, caso selecionado.

I. O(a) candidato(a) que se declarar negro (preto/pardo) seguirá o resultado da Banca de Verificação Fenotípica, divulgado na página do Programa.

II. Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar cópia do Registro de Nascimento de Índio (RANI) ou Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI) ou certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica ou Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica ou autodeclaração conforme modelo da UEMS ou declaração de pertencimento emitida e assinada por duas lideranças local de sua comunidade.

III. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico.

IV. O(a) candidato(a) aprovado(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar declaração comprobatória do pertencimento étnico-racial e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade e Carta de Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares.

V. O(a) candidato(a) aprovado(a) autodeclarado(a) transexual e travesti deverá apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, um documento de autodeclaração.

2.4 Os documentos comprobatórios previstos no item 2.2 (I a IX) deverão ser encaminhados pelo e-mail gestaoturismo@uems.br entre os dias 18/08 a 20/08 de 2025.

2.5 Caso o candidato não apresente os documentos a que se referem os itens VIII e IX, do item 2.2, no dia da matrícula, deverá ser substituído pela declaração de conclusão de todos os créditos do projeto pedagógico do curso com previsão de data de colação de grau (Anexo I).

2.6 Caso não seja apresentado o documento comprobatório de colação de grau em até no máximo 6 (seis) meses do início das atividades do Curso, o (a) aluno (a) terá sua matrícula cancelada automaticamente.

2.7 A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado no item 2.4 implicará a perda do direito à vaga oriunda da classificação no processo.

2.8 É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as) a veracidade dos documentos apresentados para a matrícula inicial, sob pena de nulidade do ato.

2.9 Os documentos enviados pelos candidatos por meio do e-mail gestaoturismo@uems.br deverão ser conferidos e validados pela Comissão de Processo Seletivo (CPS). Entre os dias 20 e 22 de agosto os candidatos serão convocados

via Google Meet, para a validação da documentação e da matrícula.

2.10 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por intercorrências ou problemas técnicos ocorridos durante a validação da documentação e da matrícula, via Google Meet.

2.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, no âmbito de sua competência.

15/08 PUBLICADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO DA MATRÍCULA ( AO FINAL DESTA PÁGINA / ITEM  PROCESSO SELETIVO/ VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA DO LADO DIREITO) 

11/08 PUBLICADO O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO  ( AO FINAL DESTA PÁGINA / ITEM  PROCESSO SELETIVO/ VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA DO LADO DIREITO) 

05/08 PUBLICADO O RESULTADO DA BANCA DE VERIFICAÇÃO FENOTÍPICA  ( AO FINAL DESTA PÁGINA / ITEM  PROCESSO SELETIVO/ VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA DO LADO DIREITO) 

01/08_PUBLICADO O RESULTADO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS E HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS ( AO FINAL DESTA PÁGINA / ITEM  PROCESSO SELETIVO/ VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA DO LADO DIREITO) 

01/08_PUBLICADO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA BANCA DE VERIFICAÇÃO FENOTÍPICA( AO FINAL DESTA PÁGINA / ITEM  PROCESSO SELETIVO/ VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA DO LADO DIREITO) 

PUBLICADO O RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS ( AO FINAL DESTA PÁGINA  EM ANEXO BEM COMO NO ITEM  PROCESSO SELETIVO/ VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA DO LADO DIREITO) 

Acesse o edital aqui 

AS INSCRIÇÕES FINALIZAM EM 18 DE JULHO ÀS 12H.  EM CASO DE BOLETO VENCIDO É PRECISO OBRIGATORIAMENTE SOLICITAR UMA SEGUNDA VIA PELO EMAIL projetos@funaepe.org.br

 PROCESSO SELETIVO  - EDITAL Nº 01/2025, 23 de junho  2025. (ACESSAR O EDITAL EM PROCESSO SELETIVO/VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA)

REPUBLICAÇÃO  DO EDITAL COM MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O FORMATO DAS AULAS E OS ENCONTROS PRESENCIAIS(ACESSAR O EDITAL EM PROCESSO SELETIVO/VER ANEXOS AO FINAL DA PÁGINA)

https://sigpos.uems.br/uems-sigpos/portal/cursos/verificar-inscricao/348

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO 

O Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão de Negócios e Destinos Turísticos- EaD - vem para atender uma demanda de egressos formados pelo Curso de Bacharelado em Turismo, que completa 25 anos no ano de 2025. Ao longo dessa trajetória, já foram oferecidas quatro especializações na modalidade presencial e, neste momento, entende-se que o formato EaD fortalecerá a ampliação do acesso à formação continuada, especialmente para aqueles que residem em diferentes regiões do estado e do país.

O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Negócios e Destinos Turísticos será ofertado na modalidade a distância, com duração mínima de 12 meses e máxima de 18 meses, contemplando o período de oferta das disciplinas e a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

No que diz respeito ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), este poderá ser desenvolvido em quatro formatos: i) Artigo científico, conforme as normas de uma revista de referência na área do programa; ii) Resumo expandido, aceito e apresentado em evento científico, com a devida comprovação; iii) Projeto elaborado para submissão em editais de fomento, acompanhado do respectivo edital e suas exigências; ou iv) Projeto de Intervenção, que deve apresentar uma proposta de ação voltada a uma instituição ou empresa atuante na área de gestão de negócios ou destinos turísticos. A oferta desses diferentes formatos tem como objetivo flexibilizar o desenvolvimento do TCC, reconhecendo os distintos perfis dos discentes e contribuindo para a adequação entre a formação acadêmica e os contextos profissionais em que atuam.

Embora a modalidade seja EaD, estão previstos dois encontros presenciais obrigatórios, a serem realizados ao final de cada semestre. Esses encontros ocorrerão na cidade de Dourados/MS e terão como finalidade a realização de atividades como discussões sobre as disciplinas, orientações acadêmicas, palestras e avaliações. Além disso, ao longo do curso, serão promovidos encontros síncronos quinzenais, de forma remota, para acompanhamento das disciplinas. Ressalta-se que, conforme as especificidades de cada componente curricular, poderá haver necessidade de encontros síncronos semanais. 

O curso é destinado a portadores de diploma em Turismo e/ou em áreas afins.

 Reiterando o compromisso da UEMS com o desenvolvimento local e regional, esta proposta busca efetivar no estado a meta de suprir a demanda de mão de obra especializada, inclusive dos órgãos públicos como vem sendo demandada. A oferta deste curso vem atender a demanda de formação na área de Gestão de Negócios e Destinos Turísticos, no sentido de contribuir para a qualificação dos profissionais da área, incentivar a pesquisa e prestar serviços à comunidade.