Transferência Ex Officio

A transferência ex officio é a forma de ingresso decorrente da transferência, para a UEMS, independentemente da existência de vaga e em qualquer época do ano, nos termos da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. A transferência ex officio dar-se-á do curso ao qual o acadêmico encontra-se vinculado na Instituição de origem para o mesmo curso da UEMS.

 

Para mais informações, acesse o Regimento Interno dos Cursos de Graduação (Resolução CEPE-UEMS 1.864/2017), Capítulo IV, artigos 26-27.