A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio de sua Diretoria de Comunicação Social (DCS), informa a comunidade acadêmica sobre a adoção de novas diretrizes para a comunicação institucional em atendimento às orientações do Governo do Estado. As medidas, que já estão em vigor, têm o objetivo de garantir a total conformidade com a legislação eleitoral de 2026, conforme preconizado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Ao considerar os documentos governamentais Comunicação Interna nº. 4631/2026/SEGOV/SECOM e o Ofício Circular nº. 5/SEGOV/SECOM/2026, a DCS/UEMS, em conjunto com a Reitoria, emitiu na última segunda-feira (15) a CI DCS/UEMS-021/2026, que prevê mudanças estruturais temporárias na gestão da comunicação institucional para a UEMS – em todas as suas instâncias administrativas: site institucional, perfis institucionais nas redes sociais no conjunto midiático que compõe atualmente a universidade (pró-reitorias, diretorias, unidades universitárias, cursos de graduação, pós-graduação, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão).
As restrições atendem a manuais expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), dentre eles: o Manual de Condutas Eleitorais para os Agentes Públicos Estaduais - Eleições Gerais 2026 e o Guia Prático para Atuação de Órgãos e Entidades Estaduais nas Eleições Gerais 2026 - Publicidade Institucional em Ano Eleitoral , disponíveis nos links: 1. Manual de Condutas e 2. Guia Prático.
A principal mudança é a centralização de toda a divulgação de conteúdos jornalísticos e institucionais na Secretaria-Executiva de Comunicação do Estado de MS (SECOM), sob tutela da Secretaria de Governo (SEGOV). Com isso, desde 15 de junho, a UEMS e todas as suas unidades administrativas e acadêmicas devem seguir as orientações previstas para publicações em seus canais midiáticos – site institucional e redes sociais.
O processo inclui um cronograma com prazos específicos:
· A partir de 15 de junho: Toda demanda de divulgação jornalística deve ser submetida à SECOM para aprovação de publicação;
· Até 30 de junho: Todos os perfis institucionais da UEMS em redes sociais (Pró-reitorias, Coordenações de Curso, Programas de Pós-Graduação e Programas e Projetos) devem ser temporariamente suspensos pelo prazo previsto no Calendário Eleitoral (depois de 25 de outubro).
· Até 4 de julho: Substituição completa da identidade visual, com a adoção exclusiva do Brasão Oficial do Estado e a retirada da marca GovMS e de quaisquer conteúdos promocionais – incluído aqui a suspensão dos perfis institucionais em todos os níveis.
A Diretoria de Comunicação Social reforça que, conforme diretrizes da SECOM/SEGOV e da PGE-MS, o descumprimento das orientações sujeita os agentes públicos às responsabilizações previstas na legislação eleitoral. As unidades ainda não mapeadas pela CI DCS/UEMS-018/2026 têm o prazo de 3 (três) dias da expedição da DCS/UEMS-021/2026 para retornar os Termos de Responsabilidade.

O que muda na prática?
Conforme documento da PGE-MS, a comunicação institucional em ano eleitoral deve ser compreendida dentro da lógica do Direito Eleitoral, cuja finalidade principal é a de proteger a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos. Tendo esse objetivo em vista, a legislação, por um lado, proíbe a utilização de canais oficiais de comunicação de órgãos e entidades públicas (como sites institucionais e perfis em redes sociais) para coibir o compartilhamento de possível “propaganda eleitoral”.
Ou seja, a produção de matérias deve obedecer fluxo extraordinário para publicação de pautas, focando nos teores de interesse público ou de serviços – editais, processos seletivos, convocações e conteúdos correlatos. Em complemento aos documentos governamentais, o Guia de Defeso Eleitoral 2026, emitido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SCPR) prevê a proibição de toda a publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (artigo 73, inciso VI-b da Lei nº 9.504), com vigência de 04 de julho a 25 de outubro 2026. O foco editorial da comunicação institucional na UEMS passa a ser no conteúdo estritamente informativo ou de serviço ao cidadão, conforme supramencionado.
Redes sociais e sites
Para atender à determinação de centralização, todos os perfis oficiais que possuem vínculo institucional com a UEMS - incluindo pró-reitorias, diretorias, coordenações de curso, programas de pós-graduação e projetos de ensino, pesquisa e extensão - deverão ser temporariamente a até o dia 30 de junho e permanecerem nessa condição até 25 de outubro de 2026. Apenas o perfil institucional @uemsoficial será mantido – ainda assim, se adequando às regras vigentes da Lei Eleitoral.

As seções de notícias nos portais da Universidade também serão desativadas, estando permitidas, exclusivamente, o fluxo de conteúdos de interesse público essencial. A orientação é imprescindível, uma vez que a veiculação de conteúdos com viés promocional pode ser interpretada como violação ao art. 73, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Além disso, pode caracterizar abuso de poder, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), quando evidenciado que a atuação é grave e capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, conforme o Guia de Defeso Eleitoral 2026.
Nova identidade visual
Outra mudança importante é a adequação da marca institucional. Até o dia 4 de julho de 2026, toda a identidade visual da UEMS e de suas unidades será substituída.
Fica suspenso o uso da marca “GovMS”, sendo adotado exclusivamente o Brasão Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova padronização proíbe o uso de slogans, nomes de autoridades ou qualquer outro elemento gráfico de caráter promocional.
Conteúdo em revisão
Durante todo o mês de junho, as equipes da DCS e todos/as os/as gestores/as de perfis institucionais devem realizar uma ampla revisão nos conteúdos publicados, removendo imagens de agentes públicos, referências promocionais e adaptando textos para um caráter estritamente informativo e de utilidade pública. Em todo o caso, todos os perfis institucionais da UEMS que vinculem, inclusive, projetos institucionais, devem ser suspensos, a exemplo do perfil da Secretaria de Estado de Educação (SED), conforme post abaixo.
Desativação de Perfis e Responsabilização por infrações
A DCS/UEMS fornecerá artes padronizadas para todos os perfis durante o período de suspensão, conforme a Lei Eleitoral, para serem inseridas nas redes sociais que possuam vínculo com a Universidade ou quaisquer de suas ações. A Diretoria também está em fase de conclusão de um Guia Rápido para Gestão de Redes Sociais Institucionais em conformidade com a Lei Eleitoral, com destaque para os processos de desativação de perfis e manutenção de integridade da conta. Confira como desativar seu perfil institucional.


O intenso trabalho que a PGE-MS, em conjunto com a SECOM/SEGOV, tem desenvolvido atribui a responsabilidade ao servidor no processo de suspender (desativar) temporariamente os perfis institucionais para que não haja uso indevido destas plataformas que caracterize infração à Lei Eleitoral. A DCS/UEMS ressalta que as Comunicações Internas expedidas pela Diretoria estão em alinhamento com os documentos das Secretarias de Governo.
Atenção aos prazos
A Diretoria de Comunicação Social (DCS) alerta que o descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização legal para os agentes públicos envolvidos. As unidades administrativas que já foram comunicadas anteriormente sobre o mapeamento de redes sociais devem devolver os Termos de Responsabilidade assinados em até 3 (três) dias da expedição da CI DCS/UEMS-021/2026, com data limite em 18 de junho de 2026.