ALUNO REGULAR

*NOVIDADE: EDITAL- CHAMAMENTO DE MATRICULA - LISTA DE ESPERA
EDITAL - RESULTADO DA CHAMADA DE CANDIDATOS/AS PARA BANCAS DE VERIFICAÇÃO DAS AUTODECLARAÇÕES
EDITAL - CHAMADA DE CANDIDATOS/AS CLASSIFICADOS/AS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO SISTEMA DE CONCORRÊNCIA DE VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS/AS E PARDOS PARA BANCAS DE VERIFICAÇÃO DAS AUTODECLARAÇÕES
INSCRIÇÃO - Processo de seleção de alunos regulares 2026:
Acesse pelo site:
🔗
https://www.feis.unesp.br/#!/pos-graduacao/profagua/processo-seletivo5930/2026/
O edital completo e demais informações estão disponíveis no site do programa:
📄 Clique aqui para acessar
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INFORMAÇÕES PARA MATRÍCULA - turma 2026:
O curso é oferecido com aulas presenciais e híbridas (formato síncrono) às sextas e sábados, nos períodos matutino e vespertino. As atividades ocorrerão prioritariamente no Centro de Pesquisa Território e Fronteira – CEFRONT, localizado à Rua Hermenegildo Pereira, nº 206, Vila Bandeirantes, Campo Grande, MS. Oportunamente, também serão realizadas práticas e atividades laboratoriais nas unidades da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) situadas em Campo Grande, Aquidauana e Dourados, bem como nos laboratórios da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
1. DA CONVOCAÇÃO DE MATRÍCULA
1.1 A matrícula ocorrerá até 31 de julho de 2026, através do envio da documentação digitalizada, listada abaixo, no acesso ao drive da pasta "MATRÍCULA ALUNOS REGULARES 2026": https://drive.google.com/drive/folders/1gzRvhU_YavX-lvFTozIs9ym0lKbpKRf1?usp=sharing
1.2 Documentos necessários para efetivação da Matrícula:
Art. 50. O candidato aprovado e CONVOCADO deverá apresentar à secretaria do programa os seguintes documentos DIGITALIZADOS para a efetivação da matrícula:
a) requerimento de matrícula datado, preenchido e assinado (assinatura digital conta GOV) disponível em:
https://www.uems.br/ppg/profagua/DISCENTES/Formularios-Discentes (Clicar no Item: 02- REQUERIMENTO DE MATRÍCULA INICIAL (ALUNO REGULAR) - DEIXAR O CAMPO ORIENTADOR EM BRANCO)
b) cópia da Carteira de Identidade ou de documento de identificação com foto, desde que tenha registrado neste documento o número da Carteira de Identidade e sua validade esteja atualizada;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) cópia do Título Eleitoral ou E-Título e certidão de quitação com a justiça eleitoral, emitida pelo endereço
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou nos cartórios eleitorais;
e) cópia da Certidão de Alistamento ou Quitação com o serviço militar para maiores de 18 (dezoito) anos, se do sexo masculino; com exceção os Brasileiros amparados pela Lei do Serviço Militar Decreto nº 57.654, de 20.1.1966, artigos 19 e 170; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (Fl. 17/34 do Anexo da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 393, de 22 de maio de 2026)
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) 1 (uma) foto impressa ou digitalizada no tamanho 3x4 recente, com fundo branco;
h) cópia do histórico escolar da graduação completo;
i) cópia do diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso;
j) declaração de veracidade assinada pelo candidato, dos documentos apresentados (EM ANEXO).
§ 1º Caso o candidato não apresente os documentos das alíneas h e i do inciso I, deste artigo, no dia da matrícula, deverá apresentar declaração de conclusão de todas as exigências do projeto pedagógico do curso com previsão de data de colação de grau, emitida pela coordenação do curso de graduação.
§ 2º Caso não seja apresentado o documento comprobatório de colação de grau em até no máximo 45 (quarenta e cinco) dias do início das atividades do programa, o candidato terá sua matrícula cancelada automaticamente.
§ 3º Na ausência dos documentos previstos nas alíneas a e b do inciso II no ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, provisoriamente, a ata de defesa da dissertação e declaração de conclusão de todas as atividades do curso de mestrado, expedida pela instituição de ensino superior.
§ 4o O candidato deverá entregar os documentos definitivos mencionados nas alíneas a e b do inciso II no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data da matrícula, sob pena de desligamento automático do programa.
Art. 51. O aluno que apresentar necessidades de acompanhamento pedagógico, previstas na legislação vigente na UEMS, deverá solicitar formalmente, no ato da matrícula, à coordenação do programa para que viabilize sua participação e aprendizagem durante o período em que estiver matriculado.
1.2.1 Para o preenchimento do Requerimento de Matrícula Inicial - Aluno Regular deverá ser consultada a lista de disciplinas que serão ofertadas no semestre letivo de 2026, inserindo todas as disciplinas listadas como OBRIGATÓRIAS e escolher de forma opcional as disponibilizadas como ELETIVAS, para indicação das disciplinas a serem cursadas.
1.2.1.1 Link de acesso aos horários e disciplinas:
https://www.uems.br/ppg/profagua/DISCENTES/Horario-de-aulas
* Importante: VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (COTAS)
Matrícula de Ingressante por Cotas
- Pessoas Negras e Pardas
Art. 4º Para os fins desta deliberação, consideram-se negros e pardos (as) as pessoas com fenótipo de preto(a) e pardo(a), e os(as) candidatos(as) que assim se autodeclararem deverão ter seus traços fenotípicos reconhecidos por uma banca avaliadora específica.
Parágrafo único. O candidato negro(a) cotista aprovado e convocado para realizar a matrícula deverá apresentar o documento expedido pela banca avaliadora, deferindo ou indeferindo a realização da matrícula, além dos demais documentos exigidos. (Ás bancas de verificação fenotípicas estão marcadas para as seguintes datas: banca regular 04/08 e banca recursal 06/08/2026, próximo a estas entraremos em contato para ultimar detalhes. O deferimento da documentação de matrícula dos candidatos destas vagas ficarão em análise até a entrega do documento expedido pela banca avaliadora).
- Pessoas com deficiências
Art. 7º Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no quadro de autoclassificação, em consonância com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
§ 1º No ato da inscrição e matrícula, o candidato deverá informar o tipo de deficiência que apresenta, demandas que serão atendidas segundo a legislação vigente.
§ 2º Na Ficha de Inscrição do processo seletivo constarão, explicitamente, os itens de classificação da LBI: Deficiência Física (paraplegia, paraparesia,monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,membros com deformidade congênita ou adquirida); Deficiência Visual (cegueira, baixa visão), Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total); Deficiência Surdocegueira; Deficiência Múltipla; Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do espectro autista); Pessoas com altas habilidades/superdotação.
§ 3º O candidato que se declarar deficiente, se classificado no processo seletivo, deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico, no ato da matrícula. O deferimento da documentação de matrícula dos candidatos destas vagas dependerá da entrega do laudo médico, conforme descrito acima.
Link do Setor de Atendimento Educacional Especializado (SAEE)
Setor de Atendimento Educacional Especializado (SAEE) : https://www.uems.br/pro-reitoria/proafe/Divisao-de-Inclusao-Educacional