A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio da Divisão de Ações Afirmativas e Equidade (DAAFE), reafirma seu compromisso com a promoção da inclusão e do respeito à diversidade de gênero, assegurando o direito ao uso do Nome Social por pessoas trans, travestis e não binárias em todos os documentos e registros internos da Instituição.
A medida permite que estudantes, servidores e servidoras que não se identificam com o nome civil possam ser tratados (as) conforme sua identidade de gênero, em conformidade com a forma como se reconhecem e desejam ser reconhecidos (as).
- Mais informações podem ser obtidas junto à secretaria do seu curso.
O direito ao uso do Nome Social está amparado por legislações e normativas nacionais importantes, como o Decreto Federal nº 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal, autarquias e fundações. Além disso, a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT+ também orienta sobre o uso do nome social em instituições de ensino.
A política da UEMS reforça o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e contribui para a construção de um ambiente acadêmico mais acolhedor, plural e livre de discriminações.
Para solicitar o uso do Nome Social, a pessoa interessada deve procurar a secretaria do seu curso ou setor administrativo responsável, onde receberá as orientações sobre os procedimentos necessários.
A UEMS segue empenhada em garantir que todas as pessoas tenham sua identidade reconhecida e respeitada no âmbito acadêmico, reafirmando seu compromisso com os direitos humanos e a equidade.

