Chefia:
Telefone: (67) 3902-2378
E-mail: compras@uems.br
I - São atribuições do Setor de Importações:
a) receber as solicitações de importação;
b) auxiliar os demandantes no planejamento da importação;
c) auxiliar os demandantes no contato com as empresas representantes no Brasil;
d) auxiliar os demandantes na estimativa de desembarque dos equipamentos no Brasil, quando for o caso;
e) auxiliar os demandantes na instrução dos processos de contratação de despachante aduaneiro;
f) fornecer as informações necessárias para o despachante aduaneiro;
g) monitorar e solicitar , quando necessário, credenciamento no CNPq e FUNDECT;
h) realizar os procedimentos necessários para isenção sobre operações de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Parágrafo único. A atuação do Setor de Importações de Serviços deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos documentos que fazem parte do planejamento e execução da importação.
Atualização: Abril/2024