Chefia: Lincoln Saraiva
Telefone: (67) 3902-2378
E-mail: compras@uems.br
I - São atribuições do Setor de Registro de Preços:
a) adquirir bens através da Ata de Registro de Preços (ARP) do Estado e gerenciar, junto à Secretaria de Estado de Administração (SAD), a possibilidade dos bens adquiridos serem entregues nas cidades onde existem Unidades Universitárias da UEMS;
b) receber as Intenções de Registro de Preço (IRP) encaminhadas pelo Órgão Gerenciador da Ata;
c) realizar consulta junto a Pró-reitoria de Administração e Planejamento (PROAP) quanto a existência de intenção de participação;
d) encaminhar a IRP e documentos auxiliares para os demandantes indicados pela PROAP;
e) auxiliar os demandantes no correto preenchimento dos documentos relacionado à IRP, indicando os prazos para envio das demandas;
f) receber os documentos relacionados à IRP devidamente preenchidos e realizar os procedimentos necessários para o devido encaminhamento ao Órgão Gerenciador;
g) solicitar, quando demandado, o uso da ARP ao órgão gerenciador;
h) requisitar a autorização e o pré-empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou de contratação, dentro do prazo de vigência da ARP;
i ) encaminhar o processo para formalização da contratação decorrente de ARP;
j) controlar os atendimentos de suas demandas por ARP, abrir processo administrativo para juntada das solicitações e ordens de utilização deferidas;
k) solicitar, quando demandando, adesão à ARP gerenciada pelos órgãos da Administração Pública.
l) consultar o órgão gerenciador da ARP e encaminhar solicitação de adesão com indicação da ARP, objeto de seu interesse e da quantidade a ser contratada.
Parágrafo único. A atuação do Setor de Registro de Preços deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos documentos arrolados na letra d.
Atualizado: Abril/2024