Isenção de Taxa de Matrícula
Haverá isenção total da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
I)Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamentada pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003), que versa sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para desempregados, os carentes e trabalhadores que ganham até 03 (três) salários mínimos por mês.
a)o desempregado, o carente e o trabalhador que recebem até 3 (três) salários mínimos poderão participar, usufruindo da isenção de até 03 (três) processos seletivos por ano;
b)a comprovação da condição de baixa renda se dará pela inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que informe no ato da solicitação de isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido;
c)a comprovação da condição de desempregado se dará no ato da solicitação de isenção, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar;
d)considera-se desempregado, para efeitos deste edital, a definição do IBGE.
II)Lei n. 2.887, de 21 de setembro de 2004, que versa sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para o doador voluntário de sangue, coletado por instituição autorizada pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul).
a)considera-se doador voluntário de sangue, para efeitos desta Lei, aquele que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos;
b)o candidato deverá apresentar atestado de comprovação das doações realizadas no ato da solicitação de isenção, contendo a data e a quantidade de sangue coletado, fornecido pela instituição coletora, com o timbre do órgão emissor, assinatura do seu responsável e o nome claro e completo desse assinante;
c)a via original do atestado de comprovação de doação será retida pela entidade responsável pelo procedimento de inscrição do processo seletivo, não podendo ser utilizada em mais de uma inscrição.
III)Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que versa sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para o doador de medula óssea, coletado por instituição autorizada pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul).
a)o candidato deverá apresentar atestado de comprovação que, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, no ato da solicitação de isenção, mediante documento fornecido pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul), com o timbre do órgão emissor, assinatura do seu responsável e o nome claro e completo desse assinante.
IV)Lei nº 5.386, de 30 de agosto de 2019, que versa sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestaram serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e à apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos.
a)considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: I - presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; II - membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; III - coordenador de seção eleitoral; IV - secretário de prédio e auxiliar de juízo; V - designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação;
b)entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito, considera-se cada turno como uma eleição;
c)para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não e o benefício será válido por um período de dois anos, a contar da data em que a ele fez jus;
d)o candidato deverá apresentar documento comprobatório expedido pela Justiça Eleitoral no ato da solicitação de isenção, contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.
V)Lei nº 6.003, de 15 de dezembro de 2022, que versa sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição para jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul.
VI)os servidores do quadro efetivo da UEMS ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme Deliberação CA/COUNI-UEMS nº 013, de 08/09/2009, devendo o candidato comprovar o vínculo efetivo mediante apresentação de cópia do holerite ou uma declaração emitida pelo Setor de Registro Funcional da Universidade.