O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio Deliberação CEE-MS nº 10.972, de 21 de dezembro de 2016, estabeleceu as normas para a avaliação das instituições de ensino e de cursos do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o documento, a avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais, obrigatoriamente, avaliação in loco, realizada por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento, considerando as seguintes dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e a infraestrutura.
O instrumento utilizado na avaliação in loco foi aprovado por meio da Deliberação CEE/MS n° 11.689, de 06 de junho de 2019. O processo resulta na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco), a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.