Estágio Não Obrigatório

Introdução aos Termos de Compromisso de Estágio

Os termos de compromisso de estágio são documentos essenciais para formalizar a relação entre o estudante, a instituição de ensino e a entidade concedente do estágio. Eles garantem que todas as partes envolvidas compreendam e cumpram suas responsabilidades, assegurando que o estágio seja uma experiência educativa enriquecedora.

 

Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

O termo de compromisso de estágio não obrigatório é utilizado para formalizar estágios que não são exigidos pelo currículo do curso, mas que são realizados de forma opcional pelo estudante. Embora não sejam necessários para a conclusão do curso, esses estágios oferecem uma oportunidade valiosa para que os estudantes ganhem experiência prática e aprimorem suas habilidades profissionais. Assim como no termo de compromisso obrigatório, este documento deve especificar as condições do estágio e ser assinado por todas as partes envolvidas. Além disso, é importante que a entidade concedente do estágio contrate um seguro de vida para o estagiário, conforme exigido pela Lei 11.788/08.

Ambos os termos de compromisso são fundamentais para garantir que os estágios sejam conduzidos de maneira organizada e benéfica para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes.

 

  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e plano de atividades (NÃO-OBRIGATÓRIO) – celebrado entre o Estagiário, a UEMS e a Concedente, conforme modelo. Este deve ser preenchido com os dados das partes e assinado pelo Coordenador de Estágio da UEMS, Estagiário e Concedente. O estágio somente se inicia e tem validade a partir da aprovação do Plano de Atividades de Estagio, parte integrante e já incluído no Termo de Compromisso;
  • Termo Aditivo de Compromisso – Utilizado em caso de prorrogação de vigência de Estágio ou de conversão de estágio não-obrigatório em obrigatório, desde que previsto nas normas específicas de Estágio do Curso e devidamente acordado entre a Instituição de Ensino, a Concedente e o Estagiário;
  • Sugestão de Relatório de Atividades de Estágio (NÃO-OBRIGATÓRIO) – O relatório de atividades de estágio deverá ser elaborado e encaminhado obrigatoriamente, a cada seis (6) meses ou no final de cada etapa e, antes disso, nas hipóteses de rescisão ou aditamento do estágio. O Coordenador do Curso deverá assiná-lo (UEMS) juntamente com o Supervisor Técnico (Concedente). Nele deverá constar a descrição das atividades de estágio desenvolvidas nos últimos seis meses pelo aluno e a avaliação do supervisor técnico sobre o desempenho do estagiário;
  • Termo de Rescisão de Estágio -  A ser assinado na hipótese de encerramento do estágio, antes do tempo previsto.