Legislação

O que é a Lei do Estágio?

A Lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, regulamenta a realização de estágios no Brasil e entrou em vigor em 25 de setembro de 2008. Seus principais pontos são:

  1. Definição de Estágio: O estágio é definido como um ato educativo escolar supervisionado, com o objetivo de preparar o estudante para o trabalho produtivo.
  2. Tipos de Estágio: Pode ser obrigatório, quando é exigido pelo currículo escolar, ou não-obrigatório, quando é uma atividade opcional, mas recomendada para a formação do estudante.
  3. Direitos e Deveres: A lei estabelece direitos e deveres tanto para os estagiários quanto para as instituições de ensino e as empresas contratantes. Isso inclui carga horária máxima, remuneração para estágios não-obrigatórios, e a obrigatoriedade de seguro contra acidentes pessoais.
  4. Objetivo: Visa complementar a formação acadêmica dos estudantes, oferecendo experiências práticas que contribuam para o desenvolvimento profissional e pessoal.

 

Benefícios que a Lei do Estágio trouxe para empresas e estagiários:

A Lei n° 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, trouxe diversos benefícios tanto para estagiários quanto para empresas. Entre os principais estão:

  1. Formalização do Estágio: A lei define o estágio como ato educativo supervisionado, garantindo um vínculo formal entre estudantes e empresas, o que traz maior segurança jurídica para ambas as partes .
  2. Direitos dos Estagiários: Estabeleceu direitos como recesso remunerado, carga horária máxima de 30 horas semanais para estudantes de nível superior, e a obrigatoriedade de bolsa-auxílio para estágios não-obrigatórios, o que melhora a qualidade de vida e condições de trabalho dos estagiários.
  3. Benefícios para as Empresas: As empresas ganham a possibilidade de formar futuros profissionais de acordo com suas necessidades e cultura organizacional. Além disso, a lei permite a contratação de estagiários sem encargos trabalhistas, como FGTS e 13º salário, reduzindo custos operacionais .
  4. Supervisão e Avaliação: A obrigatoriedade de supervisão e avaliação periódica do estagiário pela empresa e pela instituição de ensino melhora a qualidade do aprendizado e a adequação das atividades ao currículo do curso.

Essas medidas visam equilibrar os interesses de estudantes e empresas, promovendo um ambiente mais seguro e produtivo para o desenvolvimento profissional.

 

Quais são os requisitos para ser um estagiário, segundo a Lei?

Segundo a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, os requisitos para ser um estagiário são:

  1. Vínculo Educacional: O estudante deve estar regularmente matriculado e frequentando um curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  2. Idade: Não há uma idade mínima especificada, mas é implícito que o estudante deve estar em um nível educacional compatível com o estágio desejado.
  3. Acordo de Estágio: Deve ser celebrado um termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio (empresa ou instituição) e a instituição de ensino.
  4. Plano de Atividades: O estágio deve estar relacionado ao projeto pedagógico do curso, além de constar no plano de atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, que deve ser aprovado pela instituição de ensino.
  5. Supervisão e Avaliação: O estágio deve ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte concedente do estágio.

 

Quais são as obrigações do empregador?

A Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece várias obrigações para os empregadores que desejam contratar estagiários. Aqui estão algumas das principais obrigações:

  1. Termo de Compromisso: O empregador deve assinar um termo de compromisso com o estagiário e a instituição de ensino, detalhando as condições do estágio, incluindo a descrição das atividades a serem realizadas pelo estagiário e a carga horária.
  2. Compatibilidade das Atividades: As atividades desempenhadas pelo estagiário devem ser compatíveis com a sua formação e plano de estágio acordado com a instituição de ensino.
  3. Carga Horária: A carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do estagiário, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  4. Supervisão: O estágio deve ser supervisionado por um profissional da área de formação do estagiário, garantindo que as atividades sejam educativas e proporcionem aprendizado.
  5. Bolsa ou Auxílio: Nos estágios não-obrigatórios, o empregador deve pagar uma bolsa ou outro tipo de auxílio ao estagiário, além de conceder auxílio-transporte.
  6. Recesso: O estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias após completar um ano de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

 

Quais são os direitos dos estagiários?

A Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, estabelece os direitos dos estagiários no Brasil. Aqui estão os principais direitos garantidos pela lei:

  1. Jornada de Trabalho:
    Até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.
    Até 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  2. Duração do Estágio:
    O estágio não pode exceder dois anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
  3. Remuneração e Benefícios:
    O estágio pode ser remunerado ou não. Quando remunerado, o valor da bolsa-auxílio é acordado entre a parte concedente e o estagiário.
    É garantido o auxílio-transporte, quando houver acordo para pagamento de bolsa-auxílio.
  4. Férias:
    Estagiários têm direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, que deve ser preferencialmente gozado durante as férias escolares do estagiário.
    Esse recesso é remunerado quando o estágio é remunerado.
  5. Seguro Contra Acidentes:
    A parte concedente do estágio deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
  6. Termo de Compromisso:
    A realização do estágio deve ser formalizada por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, assinado pela instituição de ensino, pela parte concedente e pelo estagiário.

 

 

Confira a lei do estágio na integra AQUI

 

 

 

Regulamento Geral dos Estágios Curriculares da UEMS

O Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) estabelece diretrizes importantes para a realização de estágios, essenciais para a formação acadêmica e profissional dos alunos.

  1. Definição e Objetivos:
    Os estágios são atividades supervisionadas obrigatórias e não obrigatórias, visando complementar a formação teórica com a prática profissional.
  2. Modalidades de Estágio:
    Estágio Obrigatório: Parte integrante do currículo do curso, sendo requisito indispensável para a conclusão da graduação.
    Estágio Não Obrigatório: Atividade complementar, realizada de forma opcional pelos alunos, mas que também deve seguir as diretrizes da UEMS e contribuir para a formação do estudante.
  3. Estrutura e Supervisão:
    Os estágios devem ser realizados sob a supervisão de um professor da UEMS e um profissional da instituição concedente, assegurando um acompanhamento constante e uma experiência formativa adequada.
  4. Documentação Necessária:
    A formalização do estágio requer a celebração de um Termo de Compromisso entre o aluno, a UEMS e a entidade concedente. Este documento deve especificar as condições do estágio, como carga horária, duração e atividades a serem desempenhadas.
  5. Avaliação e Relatórios:
    Os alunos devem apresentar relatórios periódicos e um relatório final sobre as atividades realizadas durante o estágio. A avaliação do estágio é feita com base nesses relatórios e no feedback dos supervisores.
  6. Resolução CEPE-UEMS Nº 2.071/2019:
    Homologada com alterações, essa resolução ajusta e atualiza aspectos específicos do regulamento, garantindo a adequação às novas demandas e normativas educacionais.

A UEMS busca com este regulamento assegurar que os estágios ofereçam uma experiência rica e formativa, preparando seus alunos para os desafios profissionais futuros.

 

Confira o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da UEMS- AQUI

 

 

Regimento Interno dos Cursos de Graduação da UEMS sobre Estágio Curricular

A Resolução CEPE-UEMS Nº 1.864, de 21 de junho de 2017, estabelece diretrizes importantes para os estágios curriculares na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. A seguir, os pontos de maior relevância são destacados e separados por tópicos:

  1. Definição e Objetivos do Estágio Curricular:
    O estágio curricular é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o mercado profissional através da aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos no curso de graduação.
  2. Direitos e Deveres dos Estagiários
    Os estagiários têm direito a receber orientação e supervisão adequadas, além de condições de trabalho que favoreçam seu aprendizado. Eles também têm deveres como o cumprimento das atividades estabelecidas e a elaboração dos relatórios requeridos.
  3. Convênios e Parcerias:
    A UEMS deve firmar convênios com empresas e instituições que estejam dispostas a oferecer vagas de estágio, garantindo que essas parcerias sejam benéficas para os estudantes e atendam aos critérios estabelecidos pela universidade.

Importância do Estágio Curricular

O estágio curricular desempenha um papel crucial na formação dos estudantes da UEMS, proporcionando a oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos em situações práticas, desenvolver habilidades profissionais e preparar-se efetivamente para o mercado de trabalho.

Confira o Regimento Interno dos Cursos de Graduação da UEMS- AQUI

 

 

Programa de Bolsas de Iniciação à Docência

A RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.422, de 30 de agosto de 2022 , estabelece normas para o funcionamento do Programa de Bolsas de Iniciação à Docência da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). O objetivo principal do programa é promover a formação de docentes em nível superior para a educação básica, promovendo a integração entre teoria e prática nos cursos de licenciatura.

Os pontos principais da resolução incluem:

  1. Seleção de Bolsistas : Estabelece critérios e procedimentos para a seleção de estudantes dos cursos de licenciatura que atuarão como bolsistas no programa.
  2. Atribuições dos Bolsistas : Definem como responsabilidades dos bolsistas, incluindo a participação em atividades pedagógicas, projetos de ensino e outras ações que contribuem para sua formação docente.
  3. Duração e Renovação das Bolsas : Especifica o período de vigência das bolsas e as condições para sua renovação, conforme o desempenho e a participação dos bolsistas nas atividades propostas.
  4. Supervisão e Acompanhamento : Determina que os bolsistas serão acompanhados por professores supervisores, que orientarão e avaliarão as atividades treinadas, garantindo a qualidade da formação.
  5. Avaliação do Programa : Prevê mecanismos de avaliação contínua do programa, atualizando o aprimoramento das práticas pedagógicas e a formação dos futuros docentes.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução:
 

RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.422, de 30 de agosto de 2022