O estágio supervisionado é uma atividade prática obrigatória realizada por estudantes durante o curso, com o objetivo de aplicar e consolidar os conhecimentos teóricos adquiridos.
O estágio obrigatório é uma exigência curricular do curso, enquanto o estágio não-obrigatório é realizado de forma voluntária, e deve ser remunerado.
O estágio supervisionado visa proporcionar ao estudante a observação, reflexão, prática pedagógica e a relação teoria-prática.
O estágio deve ser supervisionado por um professor da instituição de ensino e um profissional da área na empresa concedente.
Os locais de estágio são definidos pela instituição de ensino em parceria com empresas e organizações que oferecem vagas para estagiários.
O estágio obrigatório geralmente não é remunerado, enquanto o estágio não-obrigatório é remunerado e conforme a Lei de Estágio 11788/2008 no art.12 o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que seja acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
O estagiário tem direito a uma jornada de trabalho adequada, seguro contra acidentes pessoais e, no caso de estágio remunerado, a bolsa-auxílio e vale-transporte.
O estagiário deve cumprir as atividades designadas, respeitar as normas da empresa e da instituição de ensino, e elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.
A duração do estágio varia conforme o curso e as normas da instituição de ensino, podendo durar de um semestre a dois anos.
É um documento que formaliza a relação de estágio entre o estudante, a instituição de ensino e a concedente, definindo as responsabilidades de cada parte.
A avaliação do estágio é realizada por meio de relatórios elaborados pelo estagiário e supervisionados pelos professores, além da avaliação do desempenho feita pela concedente.
Sim, desde que a atividade profissional seja compatível com os objetivos do estágio e as normas da instituição de ensino permitam essa convalidação.
Estagiários têm direito a recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de estágio na mesma empresa, preferencialmente durante as férias escolares.
A não realização do estágio obrigatório pode impedir o aluno de se formar, pois é um requisito para a conclusão do curso.
Sim, o estágio pode ser prorrogado mediante um Termo Aditivo, desde que não ultrapasse dois anos na mesma concedente.
As etapas do estágio incluem a escolha do local, assinatura do Termo de Compromisso, realização das atividades práticas, elaboração de relatórios e avaliação final.
A concedente deve proporcionar ao estagiário um ambiente de aprendizagem, supervisionar suas atividades e garantir condições adequadas de trabalho.
O acompanhamento é feito por um professor orientador que supervisiona e avalia as atividades desenvolvidas pelo estagiário.
Os relatórios devem descrever as atividades realizadas, a relação com a teoria estudada e as habilidades desenvolvidas durante o estágio.
Em caso de problemas, o estagiário deve procurar o professor orientador e o setor de estágios da instituição para orientação e resolução de questões.