Operação realizada com sucesso!

Comissão de Reformulação do Regulamento e Projeto Pedagógico

Comissão de Reformulação do Regulamento e Projeto Pedagógico

Portaria UEMS-PROPPI nº 57/2024, de 26 de setembro de 2024.

Constitui Comissão para estudo e elaboração de proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico e Regulamento  do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Letras, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato  Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo Grande.

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UEMS, conforme Portaria UEMS Nº 028/2019, 01 de outubro  de 2019, a Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,  no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir comissão para estudo e elaboração de proposta de reformulação do Projeto Pedagógico e  Regulamento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Letras, nível de mestrado, da Universidade Estadual  de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo Grande.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

NomeFunção
André Rezende BenattiPresidente
Altamir BotosoMembro
Nataniel dos Santos GomesMembro
Vanessa Arlésia de Souza FerrettiMembro
Wellington Furtado RamosMembro

 

Art. 3º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações:

I – elaborar a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico e do Regulamento do Programa de Pós-graduação  stricto sensu em Letras, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade  Universitária de Campo Grande, tendo como parâmetro as normas internas vigentes;

II - encaminhar à Divisão de Pós-graduação, órgão da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, as  propostas de elaboração em questão, para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta portaria;

III - participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores  em que as propostas de elaboração sejam submetidas à deliberação e à homologação;

IV - revisar o texto das propostas supracitadas, caso haja alterações feitas pelos órgãos colegiados superiores e  encaminhar a versão final dos documentos aos órgãos de assessoramento competentes.

Art. 4º A comissão terá 180 (cento e oitenta dias) dias para a finalização dos trabalhos, respeitando o  comprometimento sinalizado no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


DIÁRIO OFICIAL: Portaria UEMS-PROPPI nº 57/2024, de 26 de setembro de 2024.