Políticas de Ações Afirmativas
Políticas de ações afirmativas do PPGLetras/UEMS
1. Todo os Processos Seletivos do PPGLetras/UEMS reger-se-ão pela política de ações afirmativas para pessoas negras(pretas e pardas), indígenas, com deficiência, quilombolas, travestis e transexuais, nos termos da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS nº 231, de 28 de agosto de 2018; Homologada com alterações pela Resolução CEPE-UEMS nº 2.015, de 31 de outubro de 2018; Alterada pela Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 306, de 28 de setembro de 2021, disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1qRXzZXuqnR8TdrvZ9N8N01tVCbiFC7V_/view?usp=sharing.
2. Do total de vagas oferecidas nos editais, reserva-se-ão, nas seguintes proporções.
I. 20% (vinte por cento) para candidatos(as) ao regime de cotas para Negros (pretos e pardos);
II. 10% (dez por cento) para candidatos(as) ao regime de cotas para Indígenas;
III. 5% (cinco por cento) para candidatos(as) ao regime de cotas para Deficientes;
IV. 5% (cinco por cento) para candidatos(as) ao regime de cotas para Quilombolas; (Sobrevagas)
V. 5% (cinco por cento) para candidatos(as) ao regime de cotas para Travestis e Trans*; (Sobrevagas)
3. Compete exclusivamente as(os) candidatas(os) certificarem-se que cumpram os requisitos estabelecidos nos editais para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas.
4. No ato da inscrição dos Processos Seletivos as(os) candidatas(os) que desejarem concorrer às vagas especificas no item anterior deverão fazer a opção específica constante no formulário de complementação cadastral.
§1º A pessoa com deficiência deverá informar o tipo de deficiência que apresenta, se necessita e quais medidas são necessárias para a realização das provas. Demandas que serão atendidas segundo a legislação vigente.
§2º No formulário de complementação cadastral do Processo Seletivo constará, explicitamente, os itens de classificação da LBI: Deficiência Física (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidades congênitas ou adquirida); Deficiência Visual (cegueira e baixa visão); Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total); Deficiência Surdocegueira; Deficiência Múltipla; Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do espectro autista); Pessoas com altas habilidades/superdotação.
§3º No formulário de com de complementação cadastral, pessoas autodeclaradas transexuais e travestis devem constar, explicitamente, os itens que classificam a identidade de gênero, consoante às definições da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).
5. Candidatas(os) autodeclaradas(os) para vagas de ações afirmativas concorrerão exclusivamente, às vagas reservadas para sua modalidade.
§ 1º Havendo desistência de candidato autodeclarado, aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado aprovado e classificado em ordem decrescente de nota final, dentro da modalidade de cotas para qual se inscreveu.
§ 2º Não havendo candidatos autodeclarados aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas dentro da modalidade de cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para outra categoria de cotas, em lista de espera e, não havendo, para os candidatos aprovados em ampla concorrência, sendo preenchidas em ordem decrescente de notas finais.
6. Para fins deste edital, as(os) candidatas(os) que optarem pelas vagas de ações afirmativas em caso de aprovação, deverão apresentar, além dos documentos especificados na convocação da matrícula, os seguintes documentos, sob pena de perde a vaga, caso aprovado dentro do número de vagas.
§1º As(os) candidatas(os) negras(os) cotistas aprovadas(os) e convocadas(os), que assim se autodeclararem, deverão apresentar o documento expedido pela banca de avaliação específica.
§2º As(os) candidatas(os) indígenas cotistas aprovadas(os) e convocadas(os) deverão apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Registro Administrativo de Casamento de Indígena (RACI) ou certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica ou Cardeira de Identidade (RG) com identificação étnica ou autodeclaração conforme modelo da UEMS ou autodeclaração de pertencimento emitida e assinada por duas lideranças locais de sua comunidade.
§3º As(os) candidatas(os) deficientes cotistas aprovadas(os) e convocadas(os) deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico.
§4º As(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) quilombolas cotistas aprovadas(os) e convocadas(os), deverão apresentar declaração comprobatória de pertencimento étnico-racial e residência, assinada pela/a presidenta/e da organização/associação de sua respectiva comunidade e Carta de Certificação da Comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares.
§5º As(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) travestis e/ou transexuais cotistas aprovadas(os) deverão apresentar, no ato da matrícula em caso de aprovação, a título de comprovação de direito de ingresso por esta ação afirmativa, o documento de autodeclaração conforme disponibilizado no Edital que irá concorrer.