Edital 035/2026 – PIBCEL – DCULT/PROEC/UEMS Seleção de discentes da UEMS ao Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer (PIBCEL)
Seleção de discentes da UEMS ao Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer (PIBCEL)
Inscrições de: 22/05/2026 até: 19/06/2026
A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (PROEC/UEMS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CEPE/UEMS nº 1.787, de 22 de outubro de 2016, que homologou a Deliberação CECAC/PROEC/UEMS nº 8, de 15 de setembro de 2016, e com a Resolução CEPE/UEMS nº 1.868, de 21 de junho de 2017, que homologou a Deliberação CECAC/PROEC/UEMS nº 9 com alterações de 21 de junho de 2017, torna público, para conhecimento da comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), o presente Edital nº 035/2026 – PIBCEL/DCULT/PROEC/UEMS, referente ao Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer (PIBCEL), destinado à seleção de bolsistas para atuação em programas e projetos de Cultura, Esporte e Lazer no âmbito da UEMS.
DAS BOLSAS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Serão concedidas até 30 (trinta) bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer (PIBCEL), destinadas a discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), com vigência de 1 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, sem possibilidade de prorrogação, conforme a disponibilidade orçamentária da instituição. Das 30 (trinta) bolsas ofertadas, 27 (vinte e sete) serão destinadas a projetos na área de Cultura, Esporte ou Lazer, para discentes com acesso à UEMS pelas vagas de ampla concorrência e até 03 (três) bolsas para discentes com acesso à UEMS pelas vagas reservadas para ações afirmativas (negros/as, (pretos/as e pardos/as)); indígenas; residentes em Mato Grosso do Sul (há mais de 10 anos) e pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento – PCD). O(A) discente deverá selecionar, no momento do cadastramento da proposta de bolsa de Cultura, Esporte e Lazer na Plataforma PROSAS, a modalidade de bolsa à qual deseja concorrer — “PIBCEL – Ampla Concorrência” ou “PIBCEL – Ações Afirmativas”. Não será permitido selecionar mais de uma modalidade. O número de bolsas entre essas categorias poderá ser remanejado, caso necessário, para contemplar a totalidade dos projetos aprovados em cada modalidade, desde que haja vagas ociosas e inexistência de candidatos(as) em Lista de Espera.
CHECKLIST OBRIGATÓRIO DA PROPOSTA
No ato da submissão, o(a) proponente deverá certificar-se de que a proposta contempla, de forma clara e completa, os seguintes elementos:
I – Estrutura básica Título da proposta; Identificação do(a) proponente; Área de conhecimento; Local de realização; Período de execução; Carga horária semanal;
II – Estrutura conceitual e técnica Objetivo geral e objetivos específicos claramente definidos; Fundamentação teórica consistente; Justificativa com relevância acadêmica, social e institucional;
III – Alinhamento com a Política de Cultura, Esporte e Lazer Indicação do tipo da ação (Cultura, Esporte ou Lazer); Enquadramento e justificativa nos eixos estruturantes (item 5); Explicitação dos princípios da Política incorporados à proposta (item 7.2.21);
IV – Desenvolvimento da proposta Descrição detalhada das atividades e metodologia; Definição clara do público-alvo; Indicação da relação com território, saberes locais e contextos comunitários (quando aplicável); Estratégias de democratização do acesso à cultura, esporte e lazer; Descrição do protagonismo discente na execução da proposta;
V – Impacto e resultados Descrição dos impactos esperados (formativo, sociocultural, territorial, institucional, comunitário, saúde e bem-estar, diversidade e inclusão); Indicação da contribuição para saúde, bem-estar e qualidade de vida (quando aplicável); Resultados esperados coerentes com os objetivos da proposta;
VI – Execução e avaliação Cronograma detalhado e viável; Estratégias de avaliação e acompanhamento; Indicadores de resultado; Participação do público no processo avaliativo; Estratégias de registro e sistematização de dados da ação;
VII – Referências Referências bibliográficas utilizadas na fundamentação da proposta; 8.6 Não serão aceitas propostas: com campos obrigatórios não preenchidos; com informações incompletas ou inconsistentes; que não apresentem coerência entre os itens da proposta; que apresentem descrições genéricas sem correspondência com as ações propostas; ou que não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
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