ATENÇÃO: Antes de solictar a bolsa, o docente sênior deverá enviar os anexos I e II para o coordenador(a) de Programa de Pós-graduação.
Prestação de serviços em atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme o plano de trabalho aprovado, em caráter voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício, por docentes aposentados, devendo ficar atrelados, durante o período do voluntariado, ao Programa ou Curso de Pós-graduação em que efetuou a solicitação, ao qual competirá prover as condições necessárias à realização de suas atividades.
Aprova, “ad referendum”, a alteração do Regulamento da Docência Sênior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Altera a Resolução nº 450, do Conselho Universitário, de 8 de abril de 2015, que dispõe sobre o Regulamento da Docência Sênior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre o Regulamento da Docência Sênior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.