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Comissão de Análise de Recursos

Comissão de Análise de Recursos

AVISO IMPORTANTE!

Em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Processos: e-MS, e a fim de atender a CI CIRC. PRODHS nº 42/2023, complementada pela CI CIRC. PRODHS nº 44/2023 (ambas em anexo) regulamentadas pelo Decreto nº 15.903, de 21 de março de 2022, solicitamos que o envio de documentos seja feito unicamente via e-mail, e devem ser assinados por meio da Assinatura Digital Certificada, fornecida pela DINF, ou então por meio da plataforma GOV.BR.

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De acordo com o Art. 3º da DELIBERAÇÃO CRH/COUNI-UEMS Nº 12, de 23 de setembro de 2024:
"No caso de o Profissional Técnico da Educação Superior discordar da pontuação que lhe foi atribuída, em face do resultado de sua ADI, poderá interpor recurso fundamentado e instruído, perante à CADQP, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial" e conforme o § 1º "Caso a CADQP mantenha a decisão, o recurso indeferido será encaminhado para a Comissão de Análise de Recursos (CAR) que será composta por:
I - 1 (um) representante Profissional Técnico da Educação Superior de nível superior indicado pelo Sindicato dos Profissionais Técnicos da Educação Superior, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (SINTUEMS) e seu respectivo suplente;

II - 1 (um) assistente Profissional Técnico da Educação Superior de nível médio indicado pelo SINTUEMS e seu respectivo suplente;

III - 1 (um) representante Profissional Técnico da Educação Superior indicado pelo Conselho Universitário (COUNI) e seu respectivo suplente;

IV - 1 (um) representante Profissional Técnico da Educação Superior indicado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e seu respectivo suplente;

V - 1 (um) Profissional Técnico da Educação Superior indicado pela Reitoria e seu respectivo suplente.

    

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS: