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Doação de Leite

Doação de Leite

De acordo com o DECRETO Nº 11.694, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004, a servidora pública estadual nutriz, que se cadastrar voluntariamente em um dos bancos de leite humano do Estado e doar o leite materno, fará jus, observada a escala a seguir, ao abono de:

I - três dias, pela doação por mais de três e até cinco meses;

II - cinco dias, pela doação por mais seis e até oito meses;

III - sete dias, pela doação por nove meses ou mais.

 

Os abonos concedidos pela doação voluntária serão acrescidos às férias, nos dias imediatamente anteriores ao seu início ou a partir do dia útil imediatamente seguinte ao seu término.

Os dias de abono serão acrescidos às férias referentes ao período aquisitivo em que foi realizada a doação de leite.

Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite humano expedir declaração de doação e informar, mensalmente, à Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde os nomes das servidoras doadoras que tenham completado períodos de doação.

 

O servidor deve realizar o lançamento de Doação de Leite no Portal do Servidor pelo link http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/Entrar/Login

 

Após o lançamento, o Setor de Registro Funcional/PRODHS confirmará o lançamento pelo Sistema de Gestão de Entrada de Dados, e, após a confirmação, os dias de abono serão acrescidos automaticamente às férias referentes ao período aquisitivo que a doação foi realizada.