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Licença Gala

Licença Gala

De acordo com LEI Nº 1.102, DE OUTUBRO DE 1990,  o servidor poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, de até oito dias, por motivo de casamento, a partir da data de celebração.

 

Para solicitar Licença Gala, o servidor deve requerer pelo Portal do Servidor http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/Entrar/Login e anexar documentos que comprovem a união matrimonial (Certidão de Casamento, Termo de Audiência, entre outros).

 

Após o lançamento, o Setor de Registro Funcional/PRODHS confirmará o lançamento pelo sistema pelo Sistema de Gestão de Entrada de Dados (SISGED).