Licença Gala
De acordo com LEI Nº 1.102, DE OUTUBRO DE 1990, o servidor poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, de até oito dias, por motivo de casamento, a partir da data de celebração.
Para solicitar Licença Gala, o servidor deve requerer pelo Portal do Servidor http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/Entrar/Login e anexar documentos que comprovem a união matrimonial (Certidão de Casamento, Termo de Audiência, entre outros).
Após o lançamento, o Setor de Registro Funcional/PRODHS confirmará o lançamento pelo sistema pelo Sistema de Gestão de Entrada de Dados (SISGED).