Horário Especial
1. O que é o Horário Especial?
É a redução da carga horária da jornada de trabalho semanal do servidor e que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade pela perícia em saúde do Estado, independentemente de compensação de horário.
2. Qual a legislação aplicada?
(clique no nome para abrir a legislação aplicada)
Lei n. 1.102, de 10/10/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Poder Executivo: Art. 173-A
Portaria UEMS n. 8, de 07/04/2025 - Definir os trâmites que regem o processo de concessão de Horário Especial.
3. A quem se destina?
A todo servidor público estadual, independente da natureza de seu vínculo com o Estado, que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade.
4. Documentos necessários
(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail setordedireitosevantagens@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).
- Formulário de solicitação assinado pelo servidor.
- Laudo médico do dependente que determina a condição existente.
- Declaração dos terapeutas com data, horário e acompanhante do dependente.
- Certidão de nascimento, casamento ou RG, que comprove o vínculo de dependência.
- Comprovante de cadastramento do dependente nos assentamentos funcionais do servidor.
- Atestado de matrícula escolar do dependente, em caso de filiação; juntamente com documento que comprove o horário das aulas.
- Declaração do horário de trabalho do servidor na instituição, expedida pela chefia imediata.