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Horário Especial

Horário Especial

1. O que é o Horário Especial?

 

É a redução da carga horária da jornada de trabalho semanal do servidor e que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade pela perícia em saúde do Estado, independentemente de compensação de horário.


2. Qual a legislação aplicada?

(clique no nome para abrir a legislação aplicada)

 

Lei n. 1.102, de 10/10/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Poder Executivo: Art. 173-A

Portaria UEMS n. 8, de 07/04/2025 - Definir os trâmites que regem o processo de concessão de Horário Especial.


3. A quem se destina?

 

A todo servidor público estadual, independente da natureza de seu vínculo com o Estado, que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade.


4. Documentos necessários

(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)

 

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail setordedireitosevantagens@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).

 

  1. Formulário de solicitação assinado pelo servidor.
  2. Laudo médico do dependente que determina a condição existente.
  3. Declaração dos terapeutas com data, horário e acompanhante do dependente.
  4. Certidão de nascimento, casamento ou RG, que comprove o vínculo de dependência.
  5. Comprovante de cadastramento do dependente nos assentamentos funcionais do servidor.
  6. Atestado de matrícula escolar do dependente, em caso de filiação; juntamente com documento que comprove o horário das aulas.
  7. Declaração do horário de trabalho do servidor na instituição, expedida pela chefia imediata.