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Licença Nojo

Licença Nojo

De acordo com a LEI Nº 1.102, DE OUTUBRO DE 1990,  O funcionário poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, de até oito dias, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.


Para solicitar Licença Nojo, o servidor deve requerer pelo Portal do Servidor http://www.portaldoservidor.ms.gov.br/Entrar/Login e anexar Certidão de Óbito do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.

 

Após o lançamento, o Setor de Registro Funcional/PRODHS confirmará o lançamento pelo sistema pelo Sistema de Gestão de Entrada de Dados (SISGED).