Abono Permanência
1. O que é o Abono Permanência?
O abono permanência é o benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória.
2. Qual a legislação aplicada?
(clique no nome para abrir a legislação aplicada)
Constituição Estadual: § 20, do Art. 31-B.
EC n. 82, de 18/12/2019 - Altera a redação e acrescenta dispositivos à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, modifica o Sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições gerais e transitórias, e dá outras providências: § 20, do Art. 31-B.
Lei complementar n. 274, de 21/05/2020 - Dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências: art. 75.
Resolução SAD n. 172, de 03/10/2023 - Regulamenta a concessão do abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações.
Resolução SAD n. 194, de 13/11/2024 - Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução SAD nº 172, de 3 de outubro de 2023, que regulamenta a concessão do abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações
3. A quem se destina?
Ao servidor efetivo da UEMS que cumpriu todos os requisitos para aposentadoria e opta por continuar em atividade.
4. Documentos Necessários
(clique em Portal do Servidor para ser redirecionado a página)
- Requerimento realizado via Portal do Servidor;
- Anexo dos Documentos: RG e CPF atualizados.
