Licença para Trato de Interesse Particular (TIP)
1. O que é a Licença para Trato de Interesse Particular (TIP)?
É a concessão de licença para tratao de assuntos de interesse particular, ao servidor estável, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável, segundo o interesse público, por uma vez.
2. Qual a legislação aplicada?
(clique no nome para abrir a legislação aplicada)
Lei n. 1.102, de 10/10/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Poder Executivo: Seção VIII - Da licença para o trato de interesse particular.
3. A quem se destina?
Ao servidor público estadual, estatutário, que tenha adquirido estabilidade.
4. Documentos necessários
(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail setordedireitosevantagens@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).
b. Justificativa do pedido
c. Termo de opção de ciência de contribuição previdenciária.
5. Informações Adicionais
Sobre o recolhimento da contribuição previdenciária:
§ 4º É facultado ao servidor, em licença para o trato de interesse particular, a manutenção do vínculo ao Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/MS), desde que faça o recolhimento mensal dos valores de contribuição previdenciária correspondentes à sua cota individual e à cota patronal, nos percentuais estabelecidos pela Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, incidente sobre o valor da sua remuneração de contribuição no cargo efetivo. (redação dada pela Lei nº 6.167, de 19 de dezembro de 2023)
§ 5º A ausência das contribuições a que se refere o § 4º deste artigo, durante a licença para o trato de interesse particular, não configura perda de vínculo do servidor com o RPPS/MS, e o respectivo período não será considerado na apuração dos requisitos para sua aposentadoria ou para a concessão de pensão aos seus dependentes. (redação dada pela Lei nº 6.167, de 19 de dezembro de 2023)