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Licença para Trato de Interesse Particular (TIP)

Licença para Trato de Interesse Particular (TIP)

1. O que é a Licença para Trato de Interesse Particular (TIP)?

 

É a concessão de licença para tratao de assuntos de interesse particular, ao servidor estável, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável, segundo o interesse público, por uma vez.


2. Qual a legislação aplicada?

(clique no nome para abrir a legislação aplicada)

 

Lei n. 1.102, de 10/10/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Poder Executivo: Seção VIII - Da licença para o trato de interesse particular.


3. A quem se destina?

 

Ao servidor público estadual, estatutário, que tenha adquirido estabilidade.


4. Documentos necessários

(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)

 

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail setordedireitosevantagens@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).

 

a. Requerimento do servidor;

b. Justificativa do pedido

c. Termo de opção de ciência de contribuição previdenciária.


5. Informações Adicionais

 

Sobre o recolhimento da contribuição previdenciária:

 

§ 4º É facultado ao servidor, em licença para o trato de interesse particular, a manutenção do vínculo ao Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/MS), desde que faça o recolhimento mensal dos valores de contribuição previdenciária correspondentes à sua cota individual e à cota patronal, nos percentuais estabelecidos pela Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, incidente sobre o valor da sua remuneração de contribuição no cargo efetivo. (redação dada pela Lei nº 6.167, de 19 de dezembro de 2023)

§ 5º A ausência das contribuições a que se refere o § 4º deste artigo, durante a licença para o trato de interesse particular, não configura perda de vínculo do servidor com o RPPS/MS, e o respectivo período não será considerado na apuração dos requisitos para sua aposentadoria ou para a concessão de pensão aos seus dependentes. (redação dada pela Lei nº 6.167, de 19 de dezembro de 2023)