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A2. Cedências e Autorização de Exercício

A2. Cedências e Autorização de Exercício

1. O que é o ato de cedência / autorização de exercício?

 

A  Cedência ou Autorização de exercício é o movimento do servidor entre órgãos dos Poderes do Estados, entre os três níveis de governo, podendo também acontecer entre o Setor Público e o Setor Privado.

 

  • Cedência: autorização prevista no art. 170 da Lei n. 1.102, de 1990, para ter exercício em outro órgão ou entidade diversa da sua lotação, no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança ou, ainda, para atender a situações previstas em leis específicas, sem alteração da vinculação com o órgão ou com a entidade de origem.

 

  • Autorização de exercício: autorização prevista nos arts. 33 e 34 e no § 2º do art. 170 da Lei nº 1.102, de 1990, para ter exercício em outro órgão ou entidade diversa da sua lotação, em composição de força de trabalho, dentro da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem alteração da vinculação com o órgão ou a entidade de origem, desde que não seja para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

2. Qual a legislação aplicada?

(clique no nome para abrir a legislação aplicada)

 

Lei nº. 1.102, de 10/10/1990 e suas alterações – Regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo.

Lei nº. 2.230, de 02/05/2001 e suas alterações – Plano de cargos e carreiras dos Profissionais da Educação Superior.

Lei nº. 5.779, de 09/12/2021 e suas alterações – Plano de cargos e carreiras dos Profissionais Técnicos da Educação Superior.

Decreto nº. 16.262, de 25/08/2023 e suas alterações – Cedência e autorização de exercício dos servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.


3. A quem se destina?

 

A qualquer servidor efetivo do setor público.