A3. Horário Especial para Servidor Estudante
1. O que é o Horário Especial para Servidor Estudante?
Compensação de horário para servidor que comprovar incompatibilidade entre o horário da repartição e o horário escolar.
2. Qual a legislação aplicada?
(clique no nome para abrir a legislação aplicada)
Lei n. 1.102, de 10/10/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Poder Executivo: Art. 172.
3. A quem se destina?
A todo servidor público estadual que possua vínculo ativo com o Estado.
4. Documentos necessários
(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail dgv@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).
- Formulário de solicitação assinado pelo servidor.
- Atestado de matrícula.
- Atestado de horário.
5. Informações gerais sobre a compensação de carga horária
- A compensação deverá ser acordada entre o servidor e a chefia imediata e ambos deverão assinar o formulário.
- A compensação deverá levar em conta o período mínimo de 1h para almoço para aqueles que possuem jornada de trabalho de 8h diárias.
- Em caso de alterações de horário ou renovação da matrícula, nova declaração deverá ser encaminhada para a PRODHS, via e-mail, para arquivamento nos assentamentos funcionais.
- Ao findar a incompatibilidade, o servidor deverá retomar seu horário normal.
6. Informações gerais sobre o preenchimento da Folha de Frequência
- Deverão ser preenchidas duas folhas de frequência:
- Deverá ser preenchida uma folha de frequência, contendo todos os dados funcionais do servidor, quais sejam: matrícula, nome completo, unidade de lotação, cargo ou função, e jornada regular de trabalho. O registro deverá refletir o cumprimento da jornada pelo servidor.
– Nos dias em que houver ausência do servidor em decorrência da participação em atividades acadêmicas, deverá ser lançado o código 099 na coluna “CÓDIGO” da respectiva folha.
– No rodapé da folha de frequência, deverá constar a seguinte descrição:099 – Complementação da carga horária conforme folha anexa. - Deverá ser preenchida uma segunda folha de frequência, destinada exclusivamente ao registro do cumprimento das horas de compensação pactuadas entre o servidor e sua chefia imediata, observando-se a veracidade das informações e a coerência com o formulário de compensação.
- No primeiro mês da compensação da carga horária, deverão ser encaminhados para o Setor de Pagamento de Pessoal:
a. Folha de frequência geral;
b. Folha de frequência exclusiva da compensação da carga horária;
c. O formulário de compensação de horas, devidamente preenchido e assinado por ambas as partes (servidor e chefia imediata),
d. Documentação comprobatória (atestados de matrícula e de carga horária). - Nos demais meses, deverá ser encaminhado junto às duas folhas de frequência (geral e compensatória) apenas os documentos comprobatórios (atestado de matrícula e de carga horária).
- Qualquer dúvida sobre o preenchimento favor encaminhar e-mail para dgf@uems.br.
