Operação realizada com sucesso!

A3. Horário Especial para Servidor Estudante

A3. Horário Especial para Servidor Estudante

1. O que é o Horário Especial para Servidor Estudante?

 

Compensação de horário para servidor que comprovar incompatibilidade entre o horário da repartição e o horário escolar.


2. Qual a legislação aplicada?

(clique no nome para abrir a legislação aplicada)

 

Lei n. 1.102, de 10/10/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicoscivis do Poder Executivo: Art. 172.


3. A quem se destina?

 

A todo servidor público estadual que possua vínculo ativo com o Estado.


4. Documentos necessários

(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)

 

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail dgv@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br).

 

  1. Formulário de solicitação assinado pelo servidor.
  2. Atestado de matrícula.
  3. Atestado de horário.

5. Informações gerais sobre a compensação de carga horária

 

  1. A compensação deverá ser acordada entre o servidor e a chefia imediata e ambos deverão assinar o formulário.
  2. A compensação deverá levar em conta o período mínimo de 1h para almoço para aqueles que possuem jornada de trabalho de 8h diárias.
  3. Em caso de alterações de horário ou renovação da matrícula, nova declaração deverá ser encaminhada para a PRODHS, via e-mail, para arquivamento nos assentamentos funcionais.
  4. Ao findar a incompatibilidade, o servidor deverá retomar seu horário normal.

6. Informações gerais sobre o preenchimento da Folha de Frequência

 

  1. Deverão ser preenchidas duas folhas de frequência:

 

  1. Deverá ser preenchida uma folha de frequência, contendo todos os dados funcionais do servidor, quais sejam: matrícula, nome completo, unidade de lotação, cargo ou função, e jornada regular de trabalho. O registro deverá refletir o cumprimento da jornada pelo servidor.
    – Nos dias em que houver ausência do servidor em decorrência da participação em atividades acadêmicas, deverá ser lançado o código 099 na coluna “CÓDIGO” da respectiva folha.
    – No rodapé da folha de frequência, deverá constar a seguinte descrição:099 – Complementação da carga horária conforme folha anexa.
  2. Deverá ser preenchida uma segunda folha de frequência, destinada exclusivamente ao registro do cumprimento das horas de compensação pactuadas entre o servidor e sua chefia imediata, observando-se a veracidade das informações e a coerência com o formulário de compensação.
  3. No primeiro mês da compensação da carga horária, deverão ser encaminhados para o Setor de Pagamento de Pessoal:
    a. Folha de frequência geral;
    b. Folha de frequência exclusiva da compensação da carga horária;
    c. O formulário de compensação de horas, devidamente preenchido e assinado por ambas as partes (servidor e chefia imediata),
    d. Documentação comprobatória (atestados de matrícula e de carga horária).
  4. Nos demais meses, deverá ser encaminhado junto às duas folhas de frequência (geral e compensatória) apenas os documentos comprobatórios (atestado de matrícula e de carga horária).
  5. Qualquer dúvida sobre o preenchimento favor encaminhar e-mail para dgf@uems.br.