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A.4 - Horário Especial para mães com filhos até 6 anos de idade

A.4 - Horário Especial para mães com filhos até 6 anos de idade

1. O que é a Jornada de trabalho para Mães com crianças até 6 anos?

 

A jornada de trabalho para mães com crianças até 6 anos é a autorização para que as servidoras mulheres que são nomeadas em cargos em comissão ou designadas para função de confiança privativa dos servidores efetivos da UEMS, nas atividades administrativas, possam exercer 30h de jornada de trabalho semanal, valorizando o relacionamento parental nessa etapa tão importante na vida familiar.


2. Qual a legislação aplicada?

 

Portaria UEMS n. 20, de 7 de julho de 2025 - Dispõe sobre a jornada de trabalho das mulheres que possuem filhos e/ou dependentes na primeira infância.


3. A quem se destina?

 

A servidora mulher, nomeada para cargo em comissão ou designada para exercer função de confiança privativa dos servidores efetivos da UEMS, em atividade administrativa, que possua filhos(as) ou dependentes com até 6 anos de idade, cadastrados em seus assentamentos funcionais.


4. Documentos necessários

(clique no nome do formulário, abra no Google Docs, clique em Arquivo > Baixar > Microsoft Word para fazer download do arquivo)

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail prodhs@uems.br, com assinatura eletronica (certificada ou pelo portal gov.br), em ARQUIVO ÚNICO.

 

  1. Formulário de solicitação assinado pelo servidor.
  2. Certidão de Nascimento, certidão de adoção ou decisão judicial.
  3. Comprovante de cadastro da criança nos assentamentos funcionais - obtido pelo e-mail cadastrodedependentes@uems.br 

5. Informações gerais sobre a compensação de carga horária

 

  1. Será concedido o benefício a apenas uma das mães, quando em relacionamento homoafetivo, em nome da qual deverá ser preenchido o formulário.
  2. A portaria não se aplica à jornada de trabalho destina ao ensino, pesquisa e extensão, apenas à jornada de trabalho destinada às funções administrativas.
  3. A concessão do benefício será encerrada automaticamente mediante a ocorrência dos fatores:
    1. A criança completar sete anos de idade;
    2. Em caso de separação judicial, a servidora não permanecer com a guarda da criança;
    3. Em caso de adoção, for revogada a guarda judicial da criança.