Progressão Nível V e VI - Professores
1. O que é a progressão na carreira de Professor do Ensino Superior?
A progressão na carreira docente é a movimentação do nível no qual ele se encontra enquadrada, para o nível superior imediato, completados os requisitos exigidos.
2. Qual a legislação aplicada?
(clique no nome para abrir a legislação aplicada)
Lei n. 2.230, de 02/05/2001 - Plano de Cargos e Carreiras do Profissional da Educação Superior: art. 13.
Resolução COUNI-UEMS n. 627, de 15/06/2022 - Critérios para a progressão funcional do Professor de Ensino Superior ao Nível V - Professor Associado.
Resolução COUNI-UEMS n. 681, de 19/04/2024 - Critérios para a Progressão Funcional do Professor de Ensino Superior ao Nível VI -
Professor Titular.
3. A quem se destina?
Ao servidor público efetivo do cargo de Professor de Ensino Superior, na função docente, e que tenha cumprido os requisitos de cada Nível.
4. Requisitos para o Nível V - Professor Associado
- Ter 8 (oito) anos como titular de cargo efetivo na carreira docente da UEMS.
- Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos no Nível IV.
5. Requisitos para o Nível VI - Professor Titular
- Possuir habilitação específica de pós-graduação obtida em programa de doutorado.
- Ter, no mínimo, 6 (seis) anos de efetivo exercício no Nível V
- Ter coordenado projeto de ensino, pesquisa e/ou extensão na UEMS.
6. Observações
Próximo a data do servidor ter direito à Progressão nestes níveis, o Setor de Direitos e Vantagens / DGV / PRODHS fará as tramitações necessárias, não sendo necessária a requisição do benefício pelo Professor.

