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Progressão Nível V e VI - Professores

Progressão Nível V e VI - Professores

1. O que é a progressão na carreira de Professor do Ensino Superior?

 

A progressão na carreira docente é a movimentação do nível no qual ele se encontra enquadrada, para o nível superior imediato, completados os requisitos exigidos.


2. Qual a legislação aplicada?

(clique no nome para abrir a legislação aplicada)

 

Lei n. 2.230, de 02/05/2001 - Plano de Cargos e Carreiras do Profissional da Educação Superior: art. 13.

Resolução COUNI-UEMS n. 627, de 15/06/2022 - Critérios para a progressão funcional do Professor de Ensino Superior ao Nível V - Professor Associado.

Resolução COUNI-UEMS n. 681, de 19/04/2024 - Critérios para a Progressão Funcional do Professor de Ensino Superior ao Nível VI -
Professor Titular.


3. A quem se destina?

 

Ao servidor público efetivo do cargo de Professor de Ensino Superior, na função docente, e que tenha cumprido os requisitos de cada Nível.


4. Requisitos para o Nível V - Professor Associado

 

  1. Ter 8 (oito) anos como titular de cargo efetivo na carreira docente da UEMS.
  2. Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos no Nível IV.

5. Requisitos para o Nível VI - Professor Titular

 

  1. Possuir habilitação específica de pós-graduação obtida em programa de doutorado.
  2. Ter, no mínimo, 6 (seis) anos de efetivo exercício no Nível V
  3. Ter coordenado projeto de ensino, pesquisa e/ou extensão na UEMS.

6. Observações

 

Próximo a data do servidor ter direito à Progressão nestes níveis, o Setor de Direitos e Vantagens / DGV / PRODHS fará as tramitações necessárias, não sendo necessária a requisição do benefício pelo Professor.